No âmbito jurídico, o dia 11 de agosto possui uma relevância significativa. Foi nessa data, em 1827, que D. Pedro I estabeleceu os primeiros cursos de ciências jurídicas (Direito) no Brasil, conferindo a essa data o título de Dia do Advogado.
Essa ocasião inspirou os estudantes de Direito a criar uma tradição conhecida como o Dia do Pendura. Em 1930, os alunos da Faculdade de Direito do Largo do São Francisco (USP/SP) oficializaram o costume de frequentar bares e restaurantes, desfrutando de refeições e bebidas sem efetuar o pagamento imediato. Essa prática ganhou popularidade, especialmente na cidade de São Paulo.
Contrariamente ao entendimento comum, a prática do “pendura” não se resumia a simplesmente consumir em estabelecimentos e sair sem quitar a conta. Ao invés disso, envolvia a habilidade de proferir um discurso eloquente e apreciativo em agradecimento pela excelente comida e bebida, persuadindo os proprietários a aceitar que a conta ficasse pendente.
Até 1950, São Paulo era uma cidade de caráter mais provinciano, com poucos restaurantes e estudantes. Estes últimos, predominantemente do curso de Direito da USP/SP, eram admirados pela população local. O ato de “pendurar” nos estabelecimentos conferia aos restaurantes uma espécie de selo de qualidade, segundo a percepção dos proprietários.
No entanto, a situação começou a mudar a partir do aumento da oferta de cursos de Direito na cidade, incluindo a introdução do ensino noturno na Faculdade de Direito da USP, bem como a criação das universidades PUC/SP e Mackenzie/SP. Esse crescimento resultou em um aumento substancial no número de estudantes, levando os donos de restaurantes a não apreciarem mais a prática do “pendura”.
A partir de 1959, o sindicato dos bares e restaurantes passou a orientar seus membros a recorrerem à polícia ao depararem-se com estudantes “pendurados”, enquadrando-os no artigo 176 do Código Penal, que caracteriza como fraude o ato de consumir refeições em restaurantes sem a capacidade de pagamento.
Os estudantes de Direito da época, já demonstrando a habilidade que se tornariam bons advogados no futuro, optaram por resistir às diretrizes do sindicato. O Centro Acadêmico da USP/SP se mobilizou para obter uma petição de Habeas Corpus, alegando que os estudantes tinham meios financeiros para pagar, tornando assim a suposta infração inexistente.
O intuito dos alunos era transferir o debate do âmbito criminal para o civil, onde a acusação poderia ser mais facilmente gerenciada. A obtenção desse precedente judicial concedeu uma sobrevida à prática do “pendura” por mais 10 ou 20 anos.
Contudo, nos dias atuais, a tradição do Dia do Pendura tornou-se insustentável. Isso se deve à proliferação massiva dos cursos de Direito em todo o país, resultando em um número exorbitante de estudantes, bem como à percepção negativa que prevalece na era pós-moderna, que enxerga essa prática menos como uma brincadeira inofensiva e mais como um comportamento abusivo e desrespeitoso para com o trabalho alheio.
Desejo a todos um Feliz Dia do Advogado! Sem “pendura”.