FERNANDA BRIGATTI
O 13º salário, o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), as férias e o aviso prévio dos trabalhadores que fazem horas extras habituais ficará maior a partir de agora.
Na última segunda-feira (20), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) fixou entendimento de que o efeito das horas extras frequentes sobre o descanso semanal remunerado passa a incidir também no cálculo dessas verbas trabalhistas.
O quanto isso poderá aumentar o custo da folha de pagamento dependerá do volume de horas extras habituais feitas pelo funcionários a cada mês, dizem advogados. Para esse julgamento do TST, os ministros consideraram apenas as horas extra jornada consideradas frequentes, ou seja, as habituais.
A advogada Fernanda Garcez, sócia da área Trabalhista do Abe Advogados, diz que a legislação trabalhista não fixa um parâmetro para o que é considerado hora extra habitual ou eventual e, por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.
O parâmetro acaba sendo, segundo Ricardo Calcini, consultor do Chiode e Minicucci Advogados, quando a recorrência é suficiente para gerar reflexo nas demais parcelas, como no descanso semanal remunerado.
+ Filhote de cachorro é resgatado na Serra depois de ficar mais de 24h preso em caixa d’água
A legislação prevê que cada hora extra recorrente feita pelo trabalhador gere outra hora no cálculo do descanso remunerado, aquela folga em geral concedida aos domingos.
Até o julgamento do dia 20, o TST tinha uma orientação jurisprudencial (a OJ 394) de que esse ajuste no descanso remunerado, causado pelas horas extras, não tinha efeito sobre o cálculo dos demais valores.
O relator da reanálise do caso do TST, ministro Amaury Rodrigues, disse, no julgamento, que a mudança responde a uma questão aritmética.
Segundo ele, as horas extras habituais e as diferenças no descanso semanal remunerado são parcelas autônomas que compõem a remuneração do trabalhador e, por isso, ambas devem ser consideradas na apuração de 13º, FGTS, aviso prévio e férias.
O entendimento reformado na segunda-feira não afeta ações judiciais já em andamento e que discutam o assunto e deverá ser aplicado somente às horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023.
Até o julgamento de segunda, diz a advogada Fernanda Garcez, o tribunal entendia que havia uma repetição ao considerar os efeitos das horas extras do descanso nas demais verbas. O entendimento anterior havia sido firmado em 2000.
Apesar da discussão sobre o cálculo dessas horas extras ter sido na Justiça do Trabalho, Fernanda Garcez, diz que o entendimento deve ser aplicado administrativamente, já nesta semana. A aplicação a todas as horas extras desde o dia 20 de março de 2023 foi prevista na redação da OJ 394.
Fernando Lemgruber - terceiro da direita para a esquerda - durante a premiação dos mais influentes da saúde. Crédito :…
As medidas podem ser adotadas em casa e trazer economia no consumo mensal/ Foto: Reprodução/ Freepik A alta temperatura no…
O sol nasceu coberto de nuvens neste sábado (21) em Jacaraípe/ Foto: Ana Paula Bonelli/ Tempo Novo A chegada deste…
A praia escolhida para o lançamento da Campanha Praia Limpa foi o Barrote, em Jacaraípe/ Foto: Reprodução/ SEMMA O verão…
A décima edição do Natal Solidário acontece neste sábado (21)/ Divulgação Em contagem regressiva, o Natal chega mais cedo para…
A Câmara da Serra realizou a última sessão ordinária do ano legislativo nesta quarta-feira (18). Os mandatos dos atuais vereadores…