Para você que está esperando essa renda extra chegar para pagar as contas ou até mesmo ir viajar, essa matéria é especial para você.
Você vai saber quando cai a primeira parcela, quem tem direito ao benefício e como é feito o cálculo.
Afinal, o que é o décimo terceiro?
Criado em 1962, por meio da Lei 4.090/62, o 13° salário é um direito trabalhista que garante aos trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o recebimento de uma gratificação anual. o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários.
Essa gratificação é equivalente ao salário de um mês trabalhado, caso o trabalhador tenha mantido vínculo empregatício com a empresa pelo prazo de um ano, ou então, proporcional ao tempo de sua contratação.
Como é feito o cálculo do decimo terceiro?
Basicamente ele funciona da seguinte forma:
Divida o salário que você recebe integral por 12 (meses no ano) e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados.
Exemplo:
Salário: R$ 2.000,00
Total de meses no ano: 12
Total de meses trabalhados: 10
Cálculo: R$ 2.000,00 ÷ 12 X 10 = R$ 1.666,66
Ou seja, seu 13°salário será de R$ 1.666,66
O pagamento pode ser feito de duas formas: em uma parcela, com o valor total, ou em 2 parcelas. Pode acontecer de ter algumas particularidades devida a convenção de cada empresa. Mas, normalmente, as empresas optam por pagar em 2 parcelas.
A 1ª parcela representa metade do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito e deve ser paga até 30 de novembro.
Já a 2ª parcela, tem o desconto da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do IRRF (Imposto de Renda Retido da Fonte), se devido. Essa parcela deverá ser paga obrigatoriamente até dia 20 de dezembro.
Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
Em caso de demissão no ano o 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
OBS: O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.
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