Direito no Cotidiano

14º salário para pensionistas e aposentados do INSS

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira 24 de novembro o que está sendo chamado de 14º salário para pensionistas e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Projeto de Lei nº 4.367/20 prevê o pagamento do abono salarial em dobro para quem recebe até dois salários mínimos do INSS, teve como justificativa combater a crise econômica que se instalou no país no ano de 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19, e que deve persistir nos próximos anos.

Para o Deputado Pompeo de Mattos, é essencial medidas e estratégias para estimular o consumo e garantir a renda dos brasileiros durante esse período pandêmico, devendo o Estado garantir isso. Visto que muitas famílias são sustentadas unicamente por algum membro aposentado ou pensionista.

O Governo Federal fez um adiantamento do 14º em duas parcelas no meio do ano necessária para garantir amparo financeiro aos segurados durante os piores momentos da pandemia no país, mas deixou os aposentados sem a renda extra no fim do ano.

O Projeto de Lei que institui abono anual em dobro para os segurados e dependentes do Regime Geral de Previdência Social até o ano de 2023 tem a seguinte determinação:

Art. 1º- Esta lei institui o abono salarial em dobro para os segurados e dependentes do Regime Geral de previdência Social.

Art. 2º – O art. 40 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2°, renumerando-se o atual parágrafo único como §1°:

“Art.40 (…)

  • 1° (…)
  • 2° Até o ano de 2023, é devido em dobro o abono anual previsto neste artigo.”

O Projeto de Lei nº 4.367/20, ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na Câmara e, sendo aprovada, seguirá para aprovação no Senado.

Cristiane Puppim

A autora é Advogada especialista em Direito Civil, com ênfase em direito imobiliário e condominial.

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