A Lei da Política Nacional de Meio Ambiente LEI Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 está completando 40 anos no dia de hoje, um marco e divisor, pois ela antecede a Constituição Federal de 1988 que a recepcionou, de lá para cá, com altos e baixos na questão ambiental.
Avançamos nos debates e consequentemente nas novas e várias legislações na qual destaco o Art. 225 da CF/88; o Estatuto da Cidade; Lei de Crimes Ambientais; o Plano Diretor Urbano e o Código de Meio Ambiente.
“A Política Nacional de Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e qualidade ambiental propícia à vida…, “…visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico…”, “…e a proteção a dignidade da vida humana… art. 2 da Lei 6938.
A criação de Secretarias de Meio Ambiente que consequentemente efetivou o quadro de Fiscalização Ambiental, no qual destaco o da Cidade da Serra. Enormes contribuições vêm dando no sentido de ter uma cidade mais equilibrada nos aspectos ambientais e urbanísticos da Cidade.
Ainda falta muita coisa para ser melhorado, com um Plano Diretor Municipal adequado e justo que está em processo de análise de novas mudanças, que leve em consideração os novos eixos da sustentabilidade nos aspectos ambientais, sociais e econômicos, além do jurídico, político e ético.
Por Ronaldo Freire Andrade
Graduação em Direito e Pós Graduado em Direito Público e Gestão Ambiental, Especialização em Educação Ambiental – Auditor Fiscal de Atividades Urbanas e Meio Ambiente da Cidade da Serra – Fundador e presidente do núcleo de debate Rede Plena – Fundador da Associação Nacional de Fiscais de Atividades Urbanas – ANAFIC e Fundador da Federação Nacional de Fiscais de Atividades Urbanas – FENAFISC.