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Dia das Mães: nove dicas para compras de última hora

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compras de dia das mães
Compras de Dia das Mães/ Foto: Divulgação

O Dia das Mães será comemorado neste domingo (12) e pensando naqueles que deixaram o presente para última hora, Tempo Novo trouxe o compilado de nove dicas do Procon Serra para uma compra segura.

De acordo com a Prefeitura da Serra, as questões a serem observadas pelos consumidores incluem atenção à segurança dos sites de compra, exigência de comprovantes de entrega e verificação do estado da mercadoria na entrega, entre outras.

Além disso, o Procon Serra orienta a respeito do consumo em bares e restaurantes, principalmente em questões referentes à cobrança de couvert artístico e de multas em casa de perda de comanda.

Dicas para compras

Confira as dicas do Procon Serra para os Dias das Mães:

  • Exija sempre a nota fiscal, pois comprova a relação de consumo e é a garantia nos caso de trocas ou ressarcimentos devido a problemas que possam ocorrer.

Compras presenciais

  • Atenção aos preços e formas de pagamento, pois produtos em exposição devem apresentar seus preços de forma clara. Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter o preço total à vista, total parcelado e o valor das parcelas;
  • Atenção para as trocas, já que o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamar de problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos e 90 dias para os duráveis, como calçados, roupas e bolsas. Porém, as lojas não são obrigadas a efetuar a troca de produtos sem defeitos. Neste caso, o estabelecimento comercial só é obrigado a trocar o produto caso tenha se comprometido por escrito no momento da compra, seja na etiqueta, na nota fiscal ou em documento que informe as condições para troca;

Compras on-line

  • Nas compras realizadas pela internet, atenção à segurança dos sites e idoneidade da empresa. Assim, antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura (endereço iniciado por https:// e cadeado ativado, por exemplo);
  • Além disso, observe se o prazo de entrega e se há cobrança de frete ou de outras taxas. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados;
  • É possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. No caso de compras feitas fora do estabelecimento, como pela internet ou por catálogos. Solicite o cancelamento por escrito;
  • Assine o comprovante de recebimento do produto somente após examinar o estado da mercadoria. Em caso, de irregularidades não aceite o material e relacione as avaria no próprio documento de entrega.

Bares e restaurantes

  • Em restaurantes com música ao vivo que cobram por couvert artístico, é obrigatório informar o consumidor a respeito desta cobrança;
  • Bares e restaurantes não podem cobrar multas pela perda da comanda. O Código de Defesa do Consumidor considera que a responsabilidade pelo controle do consumo deve ser do estabelecimento;
  • O consumidor não é obrigado a pagar a taxa de serviço (os famosos 10%), tendo em vista que é um pagamento opcional. Assim, o estabelecimento é obrigado a informar, de forma clara, que o pagamento desta taxa é opcional.

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