
Mais de 5,2 milhões de eleitores faltosos devem ficar em dia com a Justiça Eleitoral até 19 de maio. Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas, sendo cada turno contado como um pleito, incluindo os suplementares. Caso não regularize a situação, pode ter o título cancelado.
De acordo com as estatísticas disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maioria de eleitores faltosos é homem (58%). Quanto ao grau de instrução, o maior número de pessoas com o título irregular corresponde a quem não completou o ensino fundamental (30,33%).
Já por faixa etária, os jovens de 25 a 29 anos lideram a lista de faltosos. No caso das pessoas que usam o nome social no título, mais de 3 mil estão em situação irregular, e, entre os eleitores com deficiência, mais de 39 mil não estão quites com a Justiça Eleitoral (JE). A situação do título eleitoral deve ser verificada somente nos canais oficiais da JE:
- Autoatendimento Eleitoral (nos portais do TSE ou dos TREs);
- aplicativo e-Título; ou
- pessoalmente, em um cartório eleitoral.
No Autoatendimento Eleitoral, basta clicar em “Título Eleitoral” – opção “Consultar situação eleitoral”. Marque a opção 7 para consultar a situação do cadastro eleitoral ou a opção 6 para regularizá-la. Para consultar a situação cadastral, o eleitor deverá informar dados como o número do título, o CPF ou o nome completo. Já para regularizar, o eleitor também precisa informar a data de nascimento e o nome da mãe.
Para consultar a situação eleitoral por meio do e-Título, basta abrir o aplicativo da Justiça Eleitoral e, em “Mais opções”, localizada no canto inferior direito, selecionar “Consultar situação eleitoral”. Se tiver algum débito com a JE, basta clicar na opção “Pagar multa eleitoral”.
Quem faltou às eleições pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos.
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais; e
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.