A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A detenção de eleitor nestes últimos dias antes do primeiro turno das eleições 2024 só poderá ser efetivada em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O primeiro turno das eleições 2024 está marcado para o dia 06 de outubro. Neste domingo, os eleitores vão escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos.
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou ainda uma lista com situações que podem ser consideradas crimes no dia da eleição. Confira:
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