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A ilusão da contratação de empresas garantidoras para recebimento de cotas condominiais

É importante destacar que as empresas garantidoras, ao adquirirem dívidas de inadimplentes, não pagam a totalidade do valor da dívida, mas apenas uma fração. Crédito: Freepik

Nos dias atuais, muitos síndicos têm buscado alternativas para lidar com a inadimplência nas taxas condominiais, sendo a contratação de empresas garantidoras uma das opções mais discutidas. No entanto, é preciso esclarecer que essa solução pode ser uma ilusão e acarretar desvantagens significativas para os condomínios.

Em primeiro lugar, ao optar por uma empresa garantidora, os síndicos devem estar cientes de que, como em qualquer serviço prestado, há uma contraprestação a ser paga. Isso significa que os condôminos que pagam suas cotas em dia acabarão arcando com um custo adicional, o que não é justo. Essa situação pode gerar insatisfação e descontentamento entre aqueles que honram suas obrigações financeiras, criando um ambiente de injustiça.

Além disso, é importante destacar que as empresas garantidoras, ao adquirirem dívidas de inadimplentes, não pagam a totalidade do valor da dívida, mas apenas uma fração que pode variar entre 75% e 90%. Portanto, ao contratar esses serviços, o condomínio pode não receber a totalidade das cotas devidas, o que compromete sua saúde financeira e o bem-estar de todos os condôminos.

Um índice de inadimplência de 10% a 15% (cotas vencidas a mais de 30 dias) é considerado saudável em muitos casos, desde que a administração dos recursos esteja sendo realizada de maneira eficiente. O foco deve estar na boa gestão e na utilização correta dos valores recebidos, e não em buscar soluções externas que não atacam a raiz do problema.

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A contratação de empresas garantidoras deve ser encarada como uma medida para situações extremas, onde o condomínio enfrenta graves dificuldades financeiras devido à má administração ou à falta de uma cobrança efetiva. Em situações normais, onde a inadimplência é controlada e a gestão é responsável, essa contratação não se justifica.

Portanto, é fundamental que os síndicos realizem uma avaliação criteriosa das opções disponíveis, priorizando o bem-estar e a justiça para todos os condôminos. Em vez de buscar soluções rápidas e ilusórias, a ênfase deve estar em uma administração eficiente e em estratégias de cobrança efetivas, assegurando a saúde financeira do condomínio e evitando mais problemas do que benefícios.

Ao refletir sobre essas questões, é evidente que a verdadeira solução para a inadimplência condominial reside na boa gestão e no comprometimento de todos os condôminos em manter a saúde financeira do seu lar coletivo.

Cristiane Puppim

A autora é Advogada especialista em Direito Civil, com ênfase em direito imobiliário e condominial.

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