Direito no Cotidiano

A novela da Cesan no município da Serra

A Companhia Espírito Santense de Saneamento (CESAN), mais uma vez, lançou aviso de interrupção do fornecimento de água no município da Serra e mais alguns outros municípios, dentro do que a Companhia nomeia de “manutenção programada”. A interrupção se dará do dia 07/02/23 (terça-feira) até o dia 08/02/23 (quarta-feira).

Ocorre que já se tornou uma novela ruim a má prestação de serviço por parte da CESAN ao município da Serra, não só com interrupção de fornecimento de água, mas também, conforme se comprovou através de uma CPI realizada pela Câmara dos Vereadores da Serra, pela falta de tratamento adequado do esgoto da Cidade.

A Companhia Espírito Santense de Saneamento (CESAN) é uma concessionária pública criada em 1967 pela Lei 2.282, alterada pela Lei 2.295 e regulamentada pelo Decreto 2.575, de 11 de setembro do mesmo ano, estando presente em 53 dos 78 municípios do Espírito Santo. Sendo uma empresa de economia mista, enquadrada no regime jurídico de direito privado como Sociedade Anônima (S/A), tem como objetivo principal captar, tratar e distribuir água, bem como coletar e tratar esgotos sanitários.

O Governo do Estado do Espírito Santo detém o controle de 99,77% das ações da CESAN, enquanto acionistas minoritários possuem 0,23% do capital.

A Lei Estadual 6.871/2001, que dispõe sobre o regime de prestação do serviço público de saneamento básico no Estado do Espírito Santo, contém em seu artigo 11, parágrafo 1º, que mediante comprovado e relevante interesse público, o Estado poderia determinar à CESAN que passe a prestar o serviço concedido de distribuição e de coleta e tratamento de esgoto em áreas que não tenham sistema de distribuição e estação de tratamento em funcionamento, ou que passe a atender às necessidades de usuários especiais.

Caso a CESAN não cumprisse a determinação estatal, ela poderia perder sua exclusividade contratual sobre a área objeto da determinação, podendo o serviço, a critério do Estado, passar a ser prestado mediante nova concessão.

Resumindo em miúdos, o Governo Estadual possui ferramenta legal para obrigar a CESAN a prestar melhor e mais eficiente serviço público em áreas que ainda não abrange, como também em determinar a melhoria de prestação de serviço em áreas de sua competência.

O Estado do Espírito Santo, como ente público, tem obrigação de fornecer o melhor e mais eficiente serviço público de fornecimento de água e tratamento de esgoto para toda a sua população, mais ainda como acionista majoritário da empresa que detém o monopólio do serviço nas cidades que atende, ou seja, o cidadão insatisfeito com os serviços da CESAN não consegue recorrer aos serviços de outra empresa.

Passou da hora da sociedade maturar uma discussão aprofundada sobre a privatização no setor de água e esgoto, a competição entre empresas sempre resultou em um melhor serviço e preços mais justos para o consumidor final.

Cristiane Puppim

A autora é Advogada especialista em Direito Civil, com ênfase em direito imobiliário e condominial.

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