Notícias

A partir de hoje, eleitores não podem ser presos em todo o Brasil

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira. Crédito: Divulgação

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

Com informações da Agência Brasil.

Redação Jornal Tempo Novo

O Tempo Novo é da Serra. Fundado em 1983 é um dos veículos de comunicação mais antigos em operação no ES. Independente, gratuito, com acesso ilimitado e ultra regionalizado na maior cidade do Estado.

Últimas postagens

Concurso público oferta 1.000 vagas de nível médio e salários de R$ 5.358 no Estado

O concurso público oferta 1.000 vagas de nível médio e salários de R$ 5.358 no Estado. Crédito: Divulgação O Governo…

9 horas atrás

Câmara da Serra analisa auxílio para protetores de animais

Tanto entidades, quanto protetores se preocupam com a situação dos animais de rua. Foto: Divulgação Organizações Não Governamentais (ONGs) pessoas…

9 horas atrás

Condomínio resort em Guarapari promete mexer com o mercado imobiliário capixaba

O novo empreendimento da Vaz Desenvolvimento promete ser um verdadeiro marco no mercado imobiliário do Espírito Santo. Trata-se do Boulevard…

9 horas atrás

Vereador da Serra quer redução de 30% no IPTU para imóveis situados próximos às feiras livres

Tramita na Câmara da Serra o Projeto de Lei número 208/2025, que institui redução de 30% (trinta por cento) no…

9 horas atrás

Blocos de rua, shows e trios elétricos prometem agitar o Carnaval na Serra

A abertura do Carnaval na Serra acontece na sexta-feira (28), a partir das 19h, na orla de Jacaraípe, com o…

10 horas atrás

Comunicados – 26/02/2025 – 2ª edição

publicidade legal - 26-02-2025 - 2ª ediçãoBaixar

10 horas atrás