Direito no Cotidiano

A pegadinha do combustível barato

Em tempo de combustível cada vez mais caro qualquer diferença no preço para baixo conta, acontece que as vezes esse aparente preço mais baixo não passa de uma pegadinha feita por postos de combustível de bandeiras famosas.

Acontece que esses postos de combustível colocam placas com preços bem visíveis e em destaque, informando preços mais baixos que o normal, preços que só são praticados se o motorista/consumidor tiver o aplicativo próprio fornecido por essas distribuidoras de combustível famosas.

O motorista/consumidor é enganado para pensar que o combustível está mais barato e, somente após abastecer, passa a ser informado que o preço que viu na placa de preço do posto é, na verdade, um preço promocional para aqueles clientes que tem o aplicativo próprio da distribuidora que fornece o combustível para o posto. Essa prática é ilegal!

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 6º incisos III e IV garante ao consumidor os direitos básicos de informação adequada e proteção contra propaganda enganosa, abusiva ou desleal.

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;  

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;”.

Além disso, tal prática leva à responsabilização civil do prestador de serviço (posto de combustível) conforme prevê o artigo 14 do CDC, bem como a responsabilização criminal, nas iras do artigo 67 do mesmo código que prevê uma pena de detenção de três meses a um ano e multa.

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

“Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva”.

Importante frisar que a ilegalidade não está no oferecimento de descontos e prêmios para quem usa o aplicativo dessas empresas de combustível, mas na forma como os postos de combustível parceiros expõe os preços, destacando o preço promocional e, de forma enganosa, colocando de forma secundária e em tamanho reduzido o preço normal dos combustíveis.

Caso isso ocorra é importante que se registre tudo por foto e vídeo e, se tiver tempo, que permaneça no local e acione a Polícia Militar para gerar a ocorrência que depois deverá ser levada para a delegacia de Polícia Civil competente para as providências cabíveis.

Cristiane Puppim

A autora é Advogada especialista em Direito Civil, com ênfase em direito imobiliário e condominial.

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