Direito e Cidadania

A vacinação infantil extrapola os limites aceitáveis da intervenção estatal

Obs.: As opiniões contidas nesta coluna não refletem a opinião do Jornal Tempo Novo.

Filósofos da origem do Estado como um contrato social (Os Contratualistas – séc. XVI a XVIII) afirmavam que a origem do Estado e/ou Sociedade, está em um contrato social firmado entre homens que viveriam em estado de natureza, sem poder ou organização, que firmaram entre si um pacto estabelecendo regras de convívio social e de subordinação política.

Tal pacto, resumidamente, teria como motivação a proteção mútua à vida, à liberdade e à propriedade privada. Para isto se abriria mão da liberdade natural total, sem qualquer limite a não ser a própria vontade, para uma liberdade convencionada segundo regras e leis do Estado constituído.

Tal introdução se mostra necessária para que se compreenda que o Estado não é anterior ou mais importante que o indivíduo e sua família (célula mater da Sociedade), ele é uma organização política/social necessária para que se garanta os direitos humanos naturais (vida, liberdade e propriedade) que são anteriores ao Estado, mas que por ele devem ser melhor garantidos.

Se a vacinação adulta obrigatória ou por coerção através de restrições de direito já fere mortalmente a liberdade do indivíduo adulto, a vacinação infantil nas mesmas condições é uma dessas decisões estatais que vai contra a razão de ser do Estado por expor crianças, o bem mais sagrado da família, a uma vacina em fase de desenvolvimento, com uma tecnologia nova e que não passou por todo o protocolo temporal necessário para que se garanta sua segurança.

A bula da vacina da Pfizer que está sendo indicada para esta vacinação infantil diz o seguinte: “Casos muito raros de miocardite (inflamação do músculo cardíaco) e pericardite (inflamação do revestimento exterior do coração) foram relatados após vacinação com Comirnaty®. Normalmente, os casos ocorreram com mais frequência em homens mais jovens e após a segunda dose da vacina e em até 14 dias após a vacinação.” (…) Não se recomenda a sua utilização em crianças com idade inferior a 12 anos. (item II, 4). (Comirnaty é o nome científico da vacina da Pfizer).

Já o contrato celebrado entre o Governo federal e a Empresa farmacêutica Pfizer é de teor juridicamente preocupante, já que a empresa entrega seu produto com a seguinte garantia:

“A Pfizer garante ao Comprador que:

  • À época da entrega, o Produto (exceto qualquer não conformidade ou falha em satisfazer a norma ou exigência relevante que não poderia ser descoberta de forma razoável dado o estado de conhecimento médico, científico ou técnico no momento em que a Pfizer entregou o Produto):” (item 5.2 -a).

Traduzindo, o que a Pfizer quer dizer é que ela não pode garantir nada porque o conhecimento médico científico ainda está sendo construído enquanto a vacina está sendo vendida e testada.

Ainda pior é o item 5.5 do contrato que, literalmente, retira a responsabilidade dos efeitos da vacina da Pfizer e a transfere ao comprador (Governo Federal):

“5.5 Reconhecimento do Comprador

O Comprador reconhece que a Vacina e os materiais relativos à Vacina, e seus componentes e materiais constitutivos, estão sendo desenvolvidos rapidamente devido às circunstâncias de emergência da pandemia de COVID-19 e continuarão sendo estudados após o fornecimento da Vacina para o Comprador de acordo com este Contrato. O Comprador ainda reconhece que a eficácia e os efeitos a longo prazo da Vacina ainda não são conhecidos e que pode haver efeitos adversos da Vacina que não são conhecidos atualmente. Ainda, conforme aplicável, o Comprador reconhece que o Produto não será serializado.”

Por todo o exposto, fica bem óbvio que expor crianças a uma vacina experimental é totalmente irresponsável, ainda mais quando comprovadamente a maioria das crianças (99,7%) desenvolvem sintomas leves ou moderados da doença. A balança risco – benefício, não comporta logicamente ou juridicamente, a obrigatoriedade ou a coerção através de medidas restritivas de direito para quem não quer vacinar seu filho.

Obs.: As opiniões contidas nesta coluna não refletem a opinião do Jornal Tempo Novo.

Bruno Puppim

Bruno Puppim é advogado

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