Direito e Cidadania

Abordagem policial requer elementos objetivos, segundo o STJ

Através do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 142.588, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal que se iniciou por abordagem feita por guardas municipais onde se se apreendeu três tabletes de maconha, por considerar ilícita a busca pessoal e veicular realizadas.

A 6ª Turma do STJ entendeu que o fato que motivou os guardas municipais a iniciarem a ocorrência de acompanhamento e abordagem aos suspeitos não estava amparado pela justa causa (fundada suspeita) prevista no parágrafo 2º do artigo 240 do Código de Processo Penal (CPP).

Na ocorrência os guardas narraram que estavam em patrulha quando observaram um carro estacionado com três ocupantes, um deles, aparentando nervosismo, deixou o veículo e entrou em uma casa, os guardas decidiram seguir o carro, fazendo a abordagem e encontrando três tabletes de maconha.

O relator, desembargador convocado Olindo Menezes, explicou que não há impedimento à prisão em situação de flagrância por guardas municipais ou qualquer outra pessoa, entretanto, “Se não amparada pela legislação a revista pessoal, que foi realizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos agentes de segurança, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva, vislumbra-se a ilicitude da prova”.

A doutrina diverge quanto à natureza jurídica do que se compreende por justa causa no processo penal, significando em linhas gerais fato, ou o conjunto de fatos, que justificam determinada situação jurídica, ora para excluir uma responsabilidade, ora para dar-lhe certo efeito jurídico.

Embora o RHC tenha como fato ocorrência realizada pela guarda municipal, não está em questão à competência das guardas em realizar abordagens e buscas pessoais, mas o fato de fazê-lo sob justificativa subjetiva, o famoso tirocínio policial, aquela experiência que se adquire na prática policial, que está na base de milhares de abordagens bem sucedidas.

Pode-se inferir da decisão da 6ª Turma do STJ, que a simples observação e o sentimento de “coisa errada” que se instala no íntimo subjetivo do operador de segurança pública através dessa observação, não preenche o que se entende por justa causa contida no parágrafo 2º do artigo 240 do CPP.

Assim, para que se caracterize a justa causa ou fundada suspeita esperada, faz-se necessário à presença de elementos objetivos para a abordagem e a busca pessoal, vale dizer, a observação por parte do operador de segurança pública, de armas, de objetos ilícitos, ações concretas de fuga, observação de objetos dissimulados ou escondidos, etc.

Bruno Puppim

Bruno Puppim é advogado

Últimas postagens

Mortes no trânsito da Serra aumentam e cidade lidera ranking estadual

A Serra segue como a cidade com o maior número de mortes no trânsito no estado, somando 61 óbitos nos…

13 minutos atrás

Serra vai se tornar a capital do Espírito Santo nesta quinta-feira (26)

A Serra vai se tornar a capital do Espírito Santo nesta quinta-feira (26). Crédito: Divulgação A Serra, maior cidade do…

23 minutos atrás

Festa de São Benedito continua na Serra com puxada e fincada do mastro

A puxada e a fincada do mastro de São Benedito chega este ano a 179 anos de fé e tradição…

59 minutos atrás

Equipe de transição de Weverson entrega relatório e destaca organização financeira da Serra

Nesta segunda-feira (23), a equipe de transição de mandato do prefeito eleito Weverson Meireles (PDT) concluiu o relatório final, formalizando…

17 horas atrás

Defesa Civil emite alerta de chuvas intensas no ES e assusta moradores; entenda o aviso

Alerta da Defesa Civil para risco de chuvas intensas foram enviadas para milhares de celulares e smartphones. Crédito: Divulgação A Defesa…

19 horas atrás

Estado oferta concurso público de nível médio com 600 vagas e salário de R$ 4.710

O Estado oferta concurso público de nível médio com 600 vagas e salário de R$ 4.710. Crédito: Divulgação O Governo…

23 horas atrás