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Advogada alerta para direitos das pacientes com câncer de mama

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No próximo mês, acontece a campanha Outubro Rosa, com foco na prevenção e conscientização do câncer de mama, uma das neoplasias malignas mais comuns na população feminina.

A descoberta de uma doença grave é um dos momentos mais difíceis de se enfrentar, especialmente quando não se sabe onde recorrer para buscar ajuda. Por isso, é importante estar ciente dos direitos disponíveis na rede pública de saúde para pacientes com câncer de mama.

De acordo com apuração do Tempo Novo, para as pacientes em tratamento da doença, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece todos os tipos de cirurgias, como mastectomia (retirada completa da mama), cirurgias conservadoras (que preserva parte da mama), e também a reconstrução mamária.

“Tanto as pacientes usuárias do SUS quanto de planos de saúde têm direito à cobertura da cirurgia de reconstrução mamária após a mastectomia. Não se trata apenas de um procedimento com finalidade estética, mas envolve autoestima e ajuda a promover a saúde emocional dessa mulher que precisou remover a mama para tratar o câncer”, explicou a advogada Fernanda Andreão Ronchi, especialista em Direito Médico e da Saúde.

O SUS ainda oferece os tratamentos não cirúrgicos, como radioterapia, quimioterapia, hormonioterapia e tratamento com anticorpos.

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A advogada explicou, ainda, que, para efeito de prevenção e detecção da doença, o SUS garante o direito à realização de exames de rastreio para câncer de mama, como a mamografia. Esse benefício é assegurado pela Lei 11.664/2008.

 A Lei 12.732/2012 assegura que todo paciente com tumor maligno tem direito de ser submetido ao tratamento no SUS no prazo de até 60 dias após o diagnóstico da doença, por meio de laudo patológico.

As pacientes também têm o direito de sacar FGTS, PIS e Pasep, ter isenção de imposto de renda, desconto na compra de veículos e transporte público gratuito nos dias dos exames.

“Caso um desses direitos sejam negados, é preciso procurar um advogado especialista em direito à saúde para que esses benefícios sejam requeridos pelas vias judiciais. A pessoa com câncer terá direito à prioridade na tramitação do processo em qualquer Tribunal ou instância do país”, alertou a advogada Fernanda Andreão Ronchi.

Comunicados – 20/01/2025

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