No dia 27 de novembro, celebra-se o Dia Nacional de Combate ao Câncer. Pensando nisso, Tempo Novo conversou com a advogada Fernanda Andreão Ronchi para destacar alguns direitos dos pacientes oncológicos.
A luta contra o câncer não se resume ao enfrentamento da doença. Para milhares de pessoas que recebem o diagnóstico de uma neoplasia maligna todos os anos, essa trajetória inclui a busca pelos direitos que garantem o suporte necessário para que o tratamento aconteça da melhor forma possível.
A Justiça, por meio de leis e decretos, determina alguns direitos e benefícios de pacientes oncológicos, tanto pela rede pública de saúde quanto pelo serviço privado, como planos de saúde.
“Esses direitos são fundamentais para que os pacientes tenham um tratamento assertivo, sem perda de tempo, com todos os componentes necessários para que as chances de cura sejam as melhores possíveis”, destacou a advogada Fernanda Andreão Ronchi, especialista em Direito Médico e da Saúde.
Os direitos, segundo a especialista, vão desde a saúde assistencial até benefícios tributários, previdenciários e trabalhistas, o que ajuda a amenizar os impactos da doença na vida dos pacientes, seja na saúde e também no aspecto financeiro.
1 – Até 60 dias para começar o tratamento
O paciente com câncer tem direito a começar a fazer o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) até 60 dias após o diagnóstico da doença (atestada com laudo patológico). Em caso de não cumprimento do prazo, a pessoa pode procurar a Secretaria de Saúde do seu município e, em caso de negativa ou demora, buscar ajuda de um advogado para ingressar com uma ação judicial.
2 – Isenção de Impostos
Pacientes oncológicos podem solicitar a isenção de alguns tributos, como Imposto de Renda, além de isenção de tributos na compra de veículos adaptados ou para facilitar o transporte.
3 – Aposentadoria por invalidez
Aqueles que estiverem incapacitados de trabalhar em decorrência da doença têm direito à aposentadoria por invalidez, mas é preciso ser segurado, ou seja, estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).
4 – Reconstrução mamária
A paciente que fez cirurgia de retirada da mama (total ou parcial) para tratar o câncer mamário tem direito à cirurgia de reconstrução da mama, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde. Neste caso, o procedimento não pode ser considerado uma cirurgia meramente estética.
5 – Saque do FGTS e do PIS/PASEP
É direito do paciente oncológico sacar o saldo do PIS/PASEP, um recurso que pode ajudar a custear as despesas do tratamento.
6 – Prioridade em Processos Judiciais
Em muitos casos, o paciente oncológico precisa ingressar com alguma ação judicial para fazer valer seus direitos e a Lei nº 9.494/1997 assegura prioridade na tramitação de processos judiciais para pessoas com câncer.
7 – Cobertura dos planos
Em casos de doenças graves, como o câncer, os planos de saúde devem cobrir integralmente tratamentos como quimioterapia e radioterapia, além de fornecer medicamentos de alto custo, como imunoterápicos e medicamentos oncológicos via oral.
8 – Continuidade no tratamento
De acordo com a Lei 9.656/98 e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde são proibidos de rescindir unilateralmente o contrato durante o tratamento de doenças graves, como por exemplo, o câncer.
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