A advogada Lilian Souto de Oliveira, envolvida em uma disputa que remonta ao período em que Deborah Alves dos Santos era presidente da Associação de Moradores de Parque Residencial Laranjeiras, na Serra, foi condenada por difamação. A sentença, proferida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Vitória, determinou que Lilian deverá prestar serviços à comunidade e pagar uma indenização de R$ 5.000,00 pelos danos morais causados à ex-presidente da associação.
O caso teve início após declarações feitas por Lilian em uma entrevista transmitida pela TV Capixaba e em postagens nas redes sociais, onde acusou Deborah de má gestão à frente da associação de moradores. Lilian, que na época fazia parte do grupo de oposição à gestão de Deborah, alegou que a associação estava sendo utilizada como “balcão de negócios” e que havia irregularidades na administração dos recursos da entidade. As declarações também foram amplamente divulgadas em grupos de WhatsApp e no Facebook.
Deborah, que foi presidente da associação por três mandatos, negou as acusações e entrou com uma ação penal, alegando que Lilian havia ultrapassado os limites da crítica e ofendido sua honra ao fazer insinuações de corrupção e má conduta. Ela relatou que as ofensas, além de afetarem sua imagem pública, impactaram sua saúde, levando-a a se afastar de suas atividades profissionais.
Durante o processo, Lilian, que atualmente atua como advogada da atual presidente da associação, Lusmar Santos Furtado, argumentou que suas declarações tinham o objetivo de criticar a gestão de Deborah e defender os interesses da comunidade. No entanto, a Justiça entendeu que suas falas ultrapassaram o limite da liberdade de expressão, configurando o crime de difamação.
A pena de 4 meses de detenção foi substituída por prestação de serviços à comunidade, e Lilian também foi condenada a pagar a indenização de R$ 5.000,00 à vítima, em razão dos danos morais sofridos.
A decisão ainda cabe recurso. Ao Jornal Tempo Novo, Deborah Alves, ex-presidente de Laranjeiras, enviou nota afirmando que sofreu muitos ataques da Diretoria atual e que este foi só o primeiro e que ainda tem mais processos a serem julgados.
“Fui cruelmente atacada e difamada, com o único intuito de se promoverem politicamente as minhas custas, confio na justiça, mas acima de tudo sempre confiei a justiça de Deus. Recebo a notícia dessa condenação criminal com muita alegria e paz no coração, mas aguardo ansiosamente pela condenação dela e de outros comparsas na ação da vara cível.”
A advogada Lilian Souto havia informado que não iria se pronunciar. Porém, após a publicação da matéria, enviou nota. Leia na íntegra abaixo:
“A ação foi proposta em razão de uma entrevista concedida no ano de 2019, no Programa Café com leite, TV CAPIXABA, onde foi abordado o tema, relativo a loteamentos de cargos no município e uso das associações de bairro, para fins politicos.
A entrevista consistiu apenas em narrar acontecimentos, que inclusive já era de conhecimento público. Na entrevista, não houve direcionamento de fatos a nenhuma pessoa.
A sentença ignorou princípios que regem a liberdade de expressão, critica e informação, inclusive ignorou princípios que regem o direito à informação de questões, relativas a interesse público que afeta a coletividade; uma vez que, o tema tratado era de interesse público.
O advogado tem imunidade profissional, para expressar suas opiniões e tem o dever de prestar informações, já que em seu ministério privado, exerce função pública, não podendo ser tolhido deste direito, por medo de represálias, por desagrado a quem quer que seja. O ESTATUTO DA OAB, em seu artigo 7º § 2º dispõe:
“O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação, puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele (…)”
E também:
Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
§ 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.
Da entrevista concedida, extrai-se apenas relatos, os quais não excederam os limites da crítica, sendo que, a entrevistada, na condição de advogada, apenas exerceu o seu direito, pelo que agiu com animus narrandi, criticandi e consulendi, direito este protegido por lei. Em razão disso, a sentença será objeto de recurso ao Tribunal, e caso, não seja reformada, recorrerá ao STJ, em Brasília, que possui entendimento alinhado ao direito da entrevistada.”
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