Estimativas da Organização Mundial de Saúde apontam que cerca de 2 milhões de brasileiros têm o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A condição se caracteriza por distúrbios que se manifestam pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, interferindo na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento.
Apesar de não ser uma doença, o autismo requer, na maioria dos casos, tratamentos médicos e psicológicos que podem incluir terapias, medicamentos, intervenções educacionais e adaptações ambientais.
A legislação assegura diversos direitos para indivíduos com TEA na área da saúde, tanto na rede pública quanto particular. “Por meio da Lei Berenice Piana (12.764/12), o autismo foi reconhecido como uma deficiência e foram estabelecidos diversos direitos para esse público ter acesso a tratamentos e atendimentos na área da saúde”, explicou a advogada Fernanda Andreão Ronchi, especialista em Direito Médico e da Saúde.
+ Senac vai construir nova unidade na Serra e aumentar oferta de cursos profissionalizantes
Abril é o mês de conscientização do autismo. A especialista destacou que é fundamental que pacientes, pais e responsáveis de indivíduos com TEA tenham conhecimento dos benefícios assegurados pela lei para todas as pessoas com TEA, independente da idade.
“Por falta de conhecimento, muitos não buscam por seus direitos, e acabam arcando com tratamentos e medicamentos de alto custo. Ou então não recebem o devido tratamento para que tenham mais saúde e qualidade de vida”, alertou Fernanda.
Confira alguns benefícios assegurados pela lei a pacientes com TEA:
SUS
Medicação gratuita: remédios podem ser indicados para tratar problemas e comorbidades associadas ao autismo, como ansiedade ou problemas de sono e essas medicações
podem ser adquiridas gratuitamente na rede pública. Até mesmo medicamentos que não são distribuídos no SUS podem ser solicitados, mas a necessidade deve ser comprovada por um laudo médico.
Tratamento integral: o SUS deve disponibilizar tratamento completo a todo paciente com TEA, independente do grau de complexidade. Em caso de negativa, é importante registrar queixa na Secretaria de Saúde do seu município ou procurar um advogado especialista em Direito da Saúde para conseguir o benefício por vias judiciais.
Planos de saúde:
– Sessões ilimitadas de terapias: a lei prevê que o plano não pode limitar o número de sessões de terapias e intervenções. Desde que haja uma comprovação da necessidade por meio da avaliação médica, o plano de saúde é obrigado a disponibilizar quantas sessões forem demandadas.
– Sem carência estendida: Como o autismo não é considerado uma doença e sim uma deficiência, as operadoras não podem estabelecer carência estendida. Pacientes autistas deverão cumprir o mesmo período de carências que pessoas não atípicas, sendo o prazo máximo de 180 dias após a conclusão do contrato.
– Possibilidade de redução ou exclusão da coparticipação em plano de saúde: o regime de contratação com coparticipação não pode inviabilizar o tratamento multidisciplinar, sendo abusiva a cláusula contratual que limita ou impede que o tratamento seja realizado. O STJ determinou que os valores mensais de copartipacao não podem exceder o valor da mensalidade do plano de saúde (Recurso Especial n. 2.001.108).
– Sem restrições: O autista não poderá ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde por causa da sua condição.