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Agentes da Guarda da Serra serão obrigados a usar câmeras nos uniformes

Os agentes da Guarda da Serra serão obrigados a usar câmeras nos uniformes. Crédito: Divulgação

Os agentes da Guarda Municipal da Serra começarão a utilizar câmeras corporais fixadas nos uniformes. A Secretaria Municipal de Defesa Social está conduzindo estudos técnicos para regulamentar a iniciativa, após a aprovação de uma lei em dezembro que tornou obrigatória a adoção do equipamento pelos guardas durante o expediente.

A obrigatoriedade do uso das câmeras está incluída em um conjunto de três leis aprovadas pela Câmara de Vereadores no dia 16 de dezembro e sancionadas no dia 27 do mesmo mês pelo então prefeito Sergio Vidigal (PDT), conforme já noticiado pelo Jornal Tempo Novo.

Conforme a nova legislação, os guardas municipais deverão usar as câmeras durante toda a jornada de trabalho, abrangendo atividades administrativas, operacionais e outros serviços inerentes às suas funções.

O código de conduta sancionado por Vidigal classifica como infração grave a falta de uso do equipamento. Apesar disso, os dispositivos ainda precisam ser adquiridos pela prefeitura.

Novas regras para agentes da Guarda da Serra

No dia 16 de dezembro, a Câmara da Serra aprovou o Projeto de Lei que atualiza o Código de Conduta da Guarda Civil Municipal. Entre as mudanças propostas está a inclusão de novas infrações graves, como a divulgação não autorizada de conteúdos relacionados a crimes e a realização de transmissões ao vivo de operações da corporação nas redes sociais. 

Segundo a proposta, a divulgação, sem autorização, de “dados, textos, fotos, imagens, vídeos e áudios relacionados a crimes ou contravenções penais” será classificada como uma infração grave. Além disso, transmissões ao vivo, como lives, durante ocorrências, atividades ou operações da Guarda Municipal também serão proibidas.

O texto prevê a inclusão de 23 novos incisos à Lei 4.686/2017, que trata das infrações graves na corporação. Outras alterações abrangem infrações de menor gravidade, além de ajustes nos procedimentos administrativos e disciplinares, conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo.

Entre as ações que passam a ser consideradas infrações estão:

  • Divulgar ou apoiar a disseminação de informações falsas, especialmente sobre a instituição ou seus membros;
  • Publicar conteúdos que prejudiquem a imagem da corporação, de seus integrantes ou de qualquer cidadão;
  • Fazer declarações sobre política partidária ou religião durante o serviço;
  • Ofender verbalmente, por escrito ou fisicamente a honra e a dignidade de qualquer pessoa.

As penalidades previstas variam de advertências e repreensões até suspensões e demissões nos casos mais graves. Durante uma suspensão, o servidor perderá todos os direitos associados ao cargo, incluindo o salário referente ao período da punição.

Gabriel Almeida

Jornalista do Tempo Novo há mais de oito anos, Gabriel Almeida escreve para diversas editorias do jornal. Além disso, assina duas importantes colunas: o Serra Empregos, destinado a divulgação de oportunidades; e o Pronto, Flagrei, que mostra o cotidiano da Serra através das lentes do morador.

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