A Lei 11.353/2021, publicada em edição extra do Diário do Poder Legislativo nesta terça-feira (3), estabelece punição a concessionárias de água, energia e gás encanado que negarem ou colocarem dificuldades à execução de serviços em imóveis ocupados legalmente mas com inadimplência associada a antigos moradores.
Na prática, a partir dessa semana quem ocupar um imóvel em território capixaba, seja alugando ou comprando, por exemplo, não vai precisar pagar as contas em abertas de quem saiu do imóvel.
Geralmente, concessionárias de serviços como Cesan e EDP condicionavam o religamento dos serviços, somente com a quitação dos débitos passados, e com isso, eventualmente, novos ocupantes acabavam pagando as contas de terceiros para resolver o problema.
De autoria de Vandinho Leite (PSB), a nova norma fixa multa de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o correspondente hoje a R$ 1,8 mil se a empresa deixar de prestar o serviço ao consumidor. O valor pode dobrar caso a demora no atendimento seja superior a 30 dias.
Vandinho Leite classifica como abusiva e ilegal a prática de recusar ou dificultar a prestação do serviço. Segundo ele, trata-se de “uma forma de coação ao adimplemento por terceiro de obrigação que não lhe pertence e as concessionárias detêm meios próprios de cobrar seus créditos”.
A Lei 11.353/2021 tem como origem o Projeto de Lei (PL) 680/2019, aprovado no mês passado pela Assembleia Legislativa e encaminhado para análise do governador Renato Casagrande (PSB). A iniciativa foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Erick Musso (Republicanos), tendo como base o Artigo 66 da Constituição Estadual, que permite o ato quando não houver manifestação do governador dentro do prazo de 15 dias. Nesses casos, a legislação considera o silêncio do chefe do Executivo como sanção, ou seja, concordância com a matéria, permitindo a promulgação pelo presidente do parlamento.
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