Foi o que disse o advogado da família que teve seu animal de estimação morto pelo vizinho. A próxima audiência está marcada para o dia 6 de agosto, desta vez com o juiz
Por Ana Paula Bonelli
Frieza e nenhum arrependimento. Este foi o comportamento do homem que matou um cachorro de pequeno porte da raça pinscher em Mata da Serra, em dezembro do ano passado.
A audiência de conciliação entre a dona do animal, Keylla Dantas e o agressor ocorreu na tarde de ontem no Fórum da Serra, no 2º Juizado Especial Cível da Serra e não houve de acordo entre as partes.
Agora o próximo encontro entre Keylla e o agressor está marcado para o dia 06 de agosto. Desta vez, a audiência será com o juiz. A dona do animal pede indenização por dano moral no valor de R$ 31.520.
A dona do animal, Keylla Dantas, conta que durante a conciliação o agressor não demonstrou arrependimento e ficou mexendo no celular o tempo todo. “Eu e minha família estávamos consternadas, muito tristes e ele não estava nem aí para a situação”.
O advogado da família Walter Moura disse que está confiante. “Temos provas de que o crime aconteceu. Protocolei inclusive o vídeo que mostra o agressor jogando o cachorro com a pá na rua. Durante a audiência de conciliação a família chorou o tempo todo e o agressor não demonstrou nenhum tipo de arrependimento”.
“Queremos que a justiça seja feita. Mesmo porque, servirá de exemplo para outras pessoas que maltratam animais. Se ganharmos a causa, poderemos acreditar que a justiça existe para aqueles que não tem voz”, declara Keylla.
Relembre o caso
O caso aconteceu no dia 14 de dezembro de 2014 quando o pinscher Snoop de 9 anos fugiu e entrou pelo portão na casa do vizinho.
Isto aconteceu porque o cachorro sentiu o cheiro de fêmea no cio. “Foi quando demos falta do Snoop e ouvimos os gritos dele. Quando vi o vizinho estava jogando ele com uma pá de ferro na rua. Ele matou meu cachorro com uma pazada na cabeça. Enquanto estávamos desesperados socorrendo o Snoop, ele estava lavando a área interna do quintal, a calçada e a pá que usou para matar o meu bichinho. Estava tudo cheio de sangue”, conta Keylla.
Crime
A Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais diz em seu Art. 32º que quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos pode sofer pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Esta pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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