Nesta terça-feira (28), começa o 3° período de andada do caranguejo-uçá. Isso significa que a partir desta data está proibida a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização do caranguejo-uçá em todo o Estado. A proibição segue até o dia 3 de abril, quando termina a andada.
O consumo e comercialização estão proibidos, mesmo com comprovação de que o caranguejo tenha vindo de outro Estado. Quem for pego pela fiscalização comercializando caranguejo-uçá será punido com apreensão do caranguejo, multa, além de responder por crime ambiental. Os caranguejos apreendidos serão devolvidos ao habitat natural ou doados para instituições de caridade.
A andada é o período em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para reprodução, e se tornam presas fáceis.
Para denunciar ligue 0800-283970 ou 99951-2321 (fiscalização ambiental)
Período da andada: De 28/03 a 03/04