O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio, mais uma vez, de um canal de rede social do comunicador Bruno Aiub Monteiro, conhecido como “Monark”, desta vez na plataforma Rumble, onde segundo o Ministro o Comunicador continuou divulgando notícias fraudulentas acerca da atuação do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na decisão o Ministro destacou o trecho que considerou relevante para o novo bloqueio:
“Monark diz: ‘E não é o cara que tá indo lá, lutando e colocando… porque, toda vez que o Supremo faz um movimento desse, ele gasta fichas políticas. Isso tem um custo pra ele. […] Então, porque ele (Supremo) está disposto a pagar este custo? Por que ele (Supremo) está disposto a garantir uma não-transparência nas eleições? A gente vê o TSE censurando gente, a gente vê o Alexandre de Moraes prendendo pessoas, você vê um monte de coisa acontecendo, e ao mesmo tempo eles impedindo a transparência das urnas? Você fica desconfiado, que maracutaia está acontecendo nas urnas ali?
Por quê? Por que o nosso sistema político não quer deixar o povo brasileiro ter mais segurança? Qual é o interesse? Manipular as urnas? Manipular as eleições? É isso que eu fico pensando…’.”
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Assim, o Ministro considerou que “Em face das circunstâncias apontadas, imprescindível a realização de diligências, inclusive com o afastamento excepcional de garantias individuais que não podem ser utilizadas como um verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito”.
Foi determinada a expedição de ofício às empresas Rumble, Discord, Meta, Telegram e Twitter, para que procedessem ao bloqueio dos canais, perfis e contas relacionadas ao comunicador Monark, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O Ministro Alexandre de Moraes determinou ainda a imposição de medida cautelar em face do Monark, para que este se abstenha de publicar, promover, replicar e compartilhar notícias fraudulentas (fake news), sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no caso de descumprimento.