Uma aluna de um curso técnico de enfermagem se viu impedida de frequentar as aulas depois de enviar um e-mail em que questionava a higiene dos banheiros, após a instituição substituir sabonete líquido por sabão em barra. A decisão levou o curso a ser condenado a indenizar a estudante em R$ 15 mil, por danos morais.
A instituição também foi intimada a permitir que a estudante voltasse a frequentar a classe, bem como a entregar o material de estudo das aulas que a autora foi impedida de participar. As provas perdidas também devem ser reagendadas, sem custo algum para a aluna.
Segundo a estudante, uma representante da coordenação do curso teria passado nas salas comunicando que a partir daquele momento, estaria suspenso nos banheiros femininos o uso de saboneteiras, que posteriormente vieram a ser substituídas por pedaços de sabonete em barra.
Considerando o risco de transmissão de microrganismos, a aluna teria então enviado um e-mail a diretoria solicitando providências. Porém, nove dias após a decisão da instituição, a aluna teria sido impedida de entrar na sala, sendo informada na diretoria que não poderia continuar o curso, pois o e-mail havia sido considerado desrespeitoso.
A instituição teria ainda ajuizado uma ação de cobrança de multa rescisória, sob alegação de que a requerente teria abandonado o curso de enfermagem. Por esses motivos, a estudante veio a requerer o direito de voltar a frequentar as aulas, assim como a disponibilização das provas e materiais de estudo perdidos, além de indenização pelos danos morais experimentados.
Em sua defesa, o curso técnico teria alegado que o e-mail enviado pela aluna extrapola o direito de expressão, denegrindo a escola e seus gestores. Documentação de matrícula pendente e histórico de reprovações também foram utilizados como justificativa para a decisão. Já a cobrança rescisória seria justificada, pois a aluna que teria causado o rompimento entre as partes.
Por fim, a instituição afirmou que a exclusão da estudante respeitou os procedimentos internos, e que o judiciário não poderia intervir em suas decisões.
Para juiz da 6º Vara cível da Serra, a questão se limita a decidir se o e-mail enviado pela aluna é suficiente para justificar a punição aplicada pela instituição, sendo irrelevantes questões como histórico da aluna ou pendências na documentação da matrícula.
Segundo o magistrado, as provas revelam que o próprio procedimento para aplicação de sanção previsto no regimento interno da escola não foi observado. Além disso, a punição aplicada é manifestamente desproporcional, justificando a intervenção do Judiciário, que detêm sim autoridade para rever a legalidade e a proporcionalidade das sanções aplicadas.
Quanto ao e-mail, o juiz afirma que não há nenhuma ofensa à instituição ou a seus representantes, limitando-se a mera exposição de opinião e reivindicação de uma aluna, dentro dos limites das boas maneiras e do respeito.
O magistrado ressalta ainda que tal situação foi agravada pela cobrança judicial de multa rescisória, na medida em que foi o curso técnico que decidiu, injustificadamente, pelo fim do contrato, incluindo indevidamente a autora nos cadastros de inadimplentes, uma vez que a parcela em questão seria posterior a sua exclusão.
“É fato que qualquer gestão está sujeita a críticas daqueles que se encontram insatisfeitos com as decisões tomadas. Em casos como esse, o mínimo que se espera do gestor é que ele tenha equilíbrio e maturidade para saber reagir as opiniões contrárias, ainda que não estejam de acordo com a realidade, o que não se vislumbra”, concluiu o magistrado em sua decisão