Após aderirem a greve deflagrada na manhã desta segunda-feira (3), funcionários do Hospital Jayme Santos Neves, na Serra, foram surpreendidos com cartas de demissão por justa causa por aderirem ao movimento paredista que teve início após a manifestação realizada em frente a instituição. 42 trabalhadores aderiram a greve, entre eles, funcionários da limpeza, administrativo e estoque.
Os trabalhadores exibiram faixas com as cobranças da categoria sem afetar o tráfego de veículos na Avenida Paulo Pereira Gomes. “Estamos em greve por melhores condições de trabalho”, “Estamos em greve, exigimos nossos direitos”, diziam as faixas.
De acordo com uma funcionária que faz parte do movimento e que não será identificada por questões de segurança profissional, horas depois da manifestação três funcionários receberam cartas de demissão, dois deles são colaboradores que ocupam vagas de PCD, ou seja, pessoas que ocupam cargos que são destinados a pessoas com deficiência, de acordo com a Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91). A lei em questão, visa que as empresas incentivem a inclusão de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho, reservando parte de suas vagas a esse público.
O movimento grevista dos trabalhadores seguirá até que o governador Renato Casagrande dê uma resposta para a categoria. De acordo com o Sindicado dos trabalhadores em hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratório de análises clínicas e patológicas, banco de sangue, filantrópicas e privados no Estado do Espírito Santo (Sintrasades) o Governo do Estado foi notificado no último dia 20 de março e questionado sobre os trabalhadores que recebem menos um salário mínimo e no dia 9 de março, sobre possibilidade de greve. Em ambos os casos, o sindicato não obteve resposta.
“Dos três que foram mandados embora, dois são PCD, da parte administrativa e da manutenção e possuem deficiência intelectual e amputação. Eles entraram para tomar água e foram coagidos separadamente numa sala com quatro pessoas e deram essa justa causa neles. Um outro do almoxarifado que também passou na greve pela manhã recebeu uma carta de advertência. O motivo é abandono de emprego, mas não teve isso. É perseguição porque eles aderiram a greve que é um direito de todo trabalhador e não vamos ficar calados. Eles bateram o ponto deles hoje, então não abandonaram emprego nenhum”, disse a funcionária.
+ Funcionários do Jayme fazem greve e cobram melhores condições de trabalho na Serra
A terceira funcionária que não ocupa vaga de PCD tem nove anos e cinco meses de história na empresa e também foi demitida.
Um dos PCD’s que foram demitidos e que atua na área de manutenção do Jayme Santos há nove anos. “Foi demitido por justa causa por correr atrás de seu direito e faltando um ano apenas para ele se aposentar. Covardia”.
“A cobrança que fazemos é por recomposição salarial que desde 2020 não acontece. A categoria também não quer mais receber abaixo do salário mínimo e cobra melhores condições de trabalho e serviço”, disse o negociador do Sintrasades, Diego Nunes.
Diego denunciou falta de EPI no hospital para os profissionais, além de diminuição de profissionais que executam algumas funções dentro do equipamento público. “Muitos colaboradores, principalmente da área técnica sofrem assédio moral dentro do hospital e queremos respeito e não queremos receber menos que o salário mínimo previsto na Constituição Federal”.
O Tempo Novo procurou a Secretaria de Estado da Saúde e também a Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense (Aebes) que administra o Jayme Santos para se manifestar sobre o assunto e assim que a demanda for respondida será publicada neste espaço.
Os trabalhadores voltaram a se manifestar na frente do Hospital por volta das 18 horas.
Vídeos feitos por funcionários que participam da greve mostram ainda, funcionários do Recursos Humanos do hospital, pedindo o número de matrícula dos participantes do movimento e pedindo para conversar particularmente com cada um deles. No vídeo, um é possível ver um envelope com vários papeis. “Ou é todo mundo junto ou é ninguém. No período de greve não se contrata e nem demite ninguém”, disse uma das colaboradoras que aderiu a greve.
“Vocês podem me passar os números das matrículas de todo mundo somente para eu controlar para saber quem estava presente e quem não estava, já que vamos precisar falar de forma coletiva”, disse a funcionária do RH que manifestou ainda a proibição de gravar imagem da convocação dos adeptos a greve.
“Já avisamos que não pode gravar. (tem vários celulares gravando, tem vários, diz uma voz ao fundo da gravação)”, disse a funcionária do RH.
A demissão por abandono de emprego é um procedimento legal previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que ocorre quando o trabalhador falta ao trabalho sem justificativa por um período de mais de 30 dias consecutivos.
Para que a empresa possa demitir o empregado por abandono de emprego, é necessário que ela tenha tomado todas as medidas necessárias para contatar o trabalhador e verificar o motivo de sua ausência. Essas medidas devem ser documentadas e podem incluir, por exemplo, tentativas de contato por telefone, e-mail, carta com aviso de recebimento ou visita ao endereço residencial ou familiar do empregado.
Após o período de 30 dias de ausência sem justificativa, a empresa deve enviar uma notificação ao trabalhador informando que ele tem um prazo de 48 horas para retornar ao trabalho e justificar a sua ausência. Caso o empregado não retorne ao trabalho ou não apresente uma justificativa plausível, a empresa poderá demiti-lo por abandono de emprego.
No Brasil, o direito de greve é garantido pela Constituição Federal de 1988, no artigo 9º, que prevê que “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.
A regulamentação desse direito é estabelecida pela Lei nº 7.783/1989, que define as condições para o exercício da greve por parte dos trabalhadores, estabelecendo os requisitos para a sua realização, como a convocação prévia da paralisação, a comunicação às autoridades competentes e a garantia da continuidade dos serviços essenciais.
Vale ressaltar que, mesmo com o direito à greve assegurado, o exercício desse direito deve ser realizado de forma pacífica e dentro da legalidade, sem prejuízo da segurança pública ou dos direitos e garantias fundamentais de terceiros. Além disso, as entidades sindicais devem buscar sempre o diálogo e a negociação com os empregadores, antes de decidirem pela greve, como forma de encontrar soluções consensuais para os conflitos trabalhistas.
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