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Após confusão em condomínio na Serra, especialista responde: bandeira do Brasil, pode ou não pode na sacada?

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Após muita repercussão nas redes sociais a respeito da proibição de se colocar bandeira do Brasil nas sacadas dos apartamentos, imposta por um condomínio na Serra, o especialista condominial, Bruno Puppim, encaminhou um vídeo ao Serra Podcast esclarecendo a situação. As considerações já tinham sido feitas pelo próprio Jornal Tempo Novo.

O advogado, sócio do escritório Puppim Advocacia, disse que a medida adotada pelo condomínio é “totalmente ilegal”.

Segundo ele, dentro do direito condominial especificamente, a pergunta sobre a legalidade ou não, de hastear a bandeira nacional nas janelas ou varandas dos apartamentos tem causado além de divergências, debates acalorados que são enviesados, infelizmente, por um momento político onde a divergência de opinião se tornou, muitas vezes, crime.

“Parece óbvio, mas as vezes o óbvio tem que ser dito, a Bandeira Nacional é um dos símbolos nacionais, e juntamente com os outros símbolos nacionais (Hino Nacional, Armas Nacionais e o Selo Nacional), pertence a todos os brasileiros, merece por parte de todos os brasileiros tratamento respeitoso”.

Bruno disse ainda que a Bandeira Nacional não pode ser equiparada a qualquer outra bandeira (de futebol, de família, de partido político, etc), sendo aplicado ao pavilhão nacional tratamento legal previsto na Lei Federal 5.700/1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais e dá outras providências.

A Lei dispõe em seu artigo 1º que são Símbolos Nacionais, nesta ordem, a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional. Já em seu artigo 10º, dispõe que a Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.

“Simplificando para fácil entendimento, existindo Lei Federal que permite manifestação do sentimento patriótico dos brasileiros em particular; sendo permitido que a Bandeira seja hasteada em edifícios particulares, distendida aplicada sobre parede, ou reproduzida sobre paredes, tetos ou vidraças; chega-se à conclusão de que não é possível que uma convenção ou regimento interno de condomínio proíba a livre e espontânea manifestação patriótica”.

ERRATA – Na legenda do vídeo houve um erro de digitação, onde se lê, 5771/71, lê-se Lei nº 5.700/71.

Alteração de fachada

E o advogado ainda disse que para que não haja dúvidas, desconstruindo o argumento contrário a colocação da Bandeira Nacional que alega que esta estaria “alterando a fachada” dos edifícios, vale lembrar que a alteração de fachada se refere a obras ou modificações permanentes, tais como trocar janelas, fazer fechamento de varanda, alterar a cor ou textura das paredes, trocar pastilhas da fachada, etc. “A colocação da Bandeira Nacional não tem o condão de alterar a fachada que, de fato, permanece a mesma”.

Entenda a confusão

De acordo com pessoas que moram no condomínio o aviso começou a circular na terça-feira (20) e desde que os moradores tomaram conhecimento da regra a confusão foi instaurada no Villagio, que fica no bairro Valparaíso.

Apesar de ser o maior símbolo nacional, a bandeira do Brasil presa às varandas das casas e apartamentos, tem sido associada à campanha de reeleição do atual presidente da República, Jair Bolsonaro. Porém o documento não faz nenhuma menção à questão eleitoral.

Em contrapartida, os brasileiros também aguardam ansiosamente a Copa do Mundo do Qatar, que está próxima de acontecer, em novembro. A circular do condomínio afirma que durante o evento futebolístico, os condôminos poderão voltar a usar a bandeira nas sacadas.

No documento enviado pela síndica do condomínio aos moradores, a administração explica que a medida está prescrita no Regimento Interno e que as pessoas que tem a bandeira em seus apartamentos tem o prazo de retirar o símbolo em três dias sob pena de multa.

O que dizem alguns moradores?

O Tempo Novo ouviu moradores do condomínio. Houve quem criticou, mas também defendeu a medida.

“O que é isso? Uma ditadura? Não tenho o direito de manifestar meu patriotismo pelo país e ainda tenho que ouvir que se eu não estiver satisfeito que me mude”, disse um morador que não será identificado por questões de possíveis represálias.

Uma outra pessoa que reside no condomínio disse que defende o direito legítimo de quem quiser expor seu patriotismo. “Tem muita opinião política no meio. Mas vivemos num país democrático e vivemos em sociedade, por isso temos que respeitar a opinião dos outros. As bandeiras não me incomodam em absolutamente nada”.

Mas também tem moradores que defendem a medida, um deles ouvido pela reportagem, que pediu anonimato, assim como os demais, disse: “se está no regimento interno, temos que respeitar. Regras são para ser cumpridas”.

Confira o comunicado na íntegra.

“A Administração deste VILLAGGIO LARANJEIRAS CONDOMÍNIO CLUBE, vem, por meio deste presente COMUNICADO, vem relembrar a todos e também informar aos moradores que de acordo com o Artigo 16 (dezesseis) do atual e vigente Regimento Interno, que diz assim “16. Poderão ser colocadas nas varandas, bandeiras de times e/ou do Brasil em ocasiões de jogos, olimpíadas ou copas do mundo;”, NÃO É PERMITIDO nesta presente época a colocação de bandeiras nacionais do Brasil, nas varandas dos apartamentos que compõem este nosso condomínio, sendo que todos os que colocaram tais bandeiras do Brasil (ou outras bandeiras), em suas varandas, deverão retirá-las em até 03 (três) dias, a partir desta ata, sob pena de serem emitidas as penalidades condominiais regimentais respectivas. Na época da Copa do Mundo (novembro de 2022), poderão retornar tal uso de bandeiras”, diz o comunicado.

A reportagem procurou a síndica do condomínio, que não terá o nome divulgado por decisão editorial do jornal. Pelo telefone ela disse que: “eu não tenho nada a me posicionar sobre… Esse comunicado é o regimento e convenção do condomínio. Mas te passo o telefone do Jurídico do condomínio eles podem se pronunciar”, disse a síndica.

Já o advogado do Villagio, Hilton de Oliveira Filho enviou uma nota ao jornal na qual diz: “Diz o Artigo 22 Parágrafo 1o. Alínea “C” da lei federal nº 4.591 de 16/12/1964 e também diz a mesma coisa o Artigo 1.348 Inciso IV do Código Civil, que o Síndico de um condomínio, qualquer que seja ele, tem o Dever Legal de dar cumprimento e exigir que se cumpra o texto do Regimento Interno, respectivo. E o RI do Condomínio Villaggio Laranjeiras, não impede o uso da Bandeira Nacional, mas determina quais são as regras condominiais para isto. A Síndica está exigindo o cumprimento de tais regras. O Artigo 11 da lei federal 5.700/1971 não impede e nem proíbe este tipo de conduta da parte da Sindica”.

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