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Após decisão da Justiça Federal, MPF recorre para que Buser seja considerado ilegal no ES

Aplicativo que oferece passagens entre estados do Brasil a preços convidativos, o Buser segue na mira do Ministério Público Federal (MPF). O órgão apresentou um recurso para que a Justiça Federal no Espírito Santo reconheça a ilegalidade do serviço de transporte oferecido pela plataforma.

A nova manifestação acontece após Justiça Federal do Espírito Santo reconhecer a legalidade do modelo da Buser, plataforma de viagens de ônibus, ao julgar improcedente uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A sentença, da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, determinou que o fretamento colaborativo, promovido pela plataforma, é distinto do serviço de transporte regular.

A movimentação do MPF é mais um capítulo da Ação Civil Pública iniciada em 2020, por meio da qual o órgão afirma que a plataforma Buser opera irregularmente o transporte coletivo interestadual de passageiros, sem se adaptar às regras impostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Com a ação, o MPF quer suspender a prestação do serviço oferecido pelo Buser até que a empresa se adeque às imposições da ANTT e à Legislação do país.

O outro lado:

Procurado pela reportagem do Tempo Novo, o Buser enviou nota, afirmando que neste momento prevalece a decisão da Justiça, que declara a legalidade do sistema. Confira a íntegra:

“A Buser aguarda julgamento definitivo do caso e reforça que neste momento prevalece a sentença proferida pela Justiça Federal do Espírito Santo, em novembro de 2024, que declara a legalidade do modelo de viagens da plataforma de viagens.

O Ministério Público Federal (MPF) teve sua ação julgada improcedente e agora está recorrendo da decisão da 4a Vara Federal Cível de Vitória. Ao negar os pedidos do MPF, o juiz considerou que o fretamento colaborativo, promovido pela Buser, é distinto do serviço de transporte regular.

A decisão, do juiz Luiz Henrique Horsth Da Matta, reforça a aplicação da Lei da Liberdade Econômica, reconhecendo que a Buser atua como intermediadora, conectando passageiros a empresas de transporte autorizadas.

A plataforma, que tem conquistado vitórias em tribunais federais e estaduais de todo o País, reafirma que está construindo uma jurisprudência favorável ao modelo da Buser, e confia que o entendimento da Justiça Federal do ES será mantido”.

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 18 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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