No último dia (08) foi publicada a lei que altera o Código de Obras do município. O objetivo é simplificar os procedimentos relacionados a aprovações de projetos e alvarás de construção de Habite-se, bem como definições de cálculos para aplicação de multa.
Com isso a expectativa é que o trâmite de análise de projetos e expedição de Habite-se seja desburocratizado.
As obras devem ser analisadas considerando apenas os índices urbanísticos como afastamentos, pavimentos, vagas de garagem. Além disso, passará a ser dos autores do projeto e responsável técnico o atendimento a toda legislação necessária à aprovação.
Outra lei que está sendo estudada é sobre a regularização do maior número de obras estabelecendo uma contrapartida financeira por índices urbanísticos infringidos.
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