Ontem, dia 29 de abril de 2021, foi aprovado pelo Senado proposta para autorizar o governo brasileiro a licenciar compulsoriamente, de forma temporária e não exclusiva, as patentes de vacinas, testes de diagnósticos e medicamentos para o combate à pandemia da covid-19. A aprovação foi resultado da junção dos Projetos de Lei (PL) 12/2021 e 1.171/2021, tendo como relator o senador Nelsinho Trad.
Tendo como próximo passo a remessa para a Câmara dos Deputados para análise e votação, o objetivo é permitir que o Brasil possa acelerar o processo de imunização, produzindo em solo nacional os insumos e vacinas necessários.
Para isso, a proposta prevê alterações na Lei 9.279, de 1996, Lei de Propriedade Intelectual (LPI), criando a possibilidade de que em caso de emergência nacional ou interesse público, declarados em lei ou por ato do Poder Executivo Federal; ou diante de estado de calamidade pública nacional, decretado pelo Congresso Nacional; possa ser concedida licença compulsória de patentes para a produção em solo nacional do que for necessário para resolver a crise pontual.
O Brasil, sendo signatário do acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips), da Organização Mundial do Comércio (OMC), possui obrigações no que tange ao respeito à propriedade intelectual que não podem ser modificadas por lei federal. No entanto, a LPI foi elaborada de forma a levar em consideração os acordos internacionais ratificados pelo Brasil, que já preveem a possibilidade do licenciamento compulsório de patentes, em circunstâncias excepcionais.
O artigo 71 da LPI prevê o caso de ser concedida “de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular, nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade”.
No passado o Brasil utilizou esta mesma previsão legal para promover o licenciamento compulsório do medicamento Efavirenz, utilizado no tratamento de pacientes com AIDS.
O primeiro licenciamento compulsório, temporário e não exclusivo é sobre o Remdesevir, um antiviral que foi liberado para o tratamento da covid-19 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com pesquisas demonstrando uma diminuição no tempo de uso de oxigênio hospitalar dos pacientes que tomaram a droga de forma intravenosa.
A quebra de patentes é uma discussão delicada por envolver direito internacional e a possibilidade de retaliação de alguns países que são sede de grandes indústrias farmacêuticas, isto porque o desenvolvimento de medicamentos e vacinas é um processo muito caro e demorado, envolvendo cifras milionárias, e a quebra de patente significaria para estas indústrias e países a perda significativa de receita.
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