Tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa (Ales) o projeto de lei 249/2015, que propõe nova redação ao artigo 16 da lei 5.361/1996, que institui a Política Florestal do Espírito Santo. Segundo a matéria, assinada pelo governador Paulo Hartung (PMDB), a proposta visa corrigir uma incoerência na Legislação que vem obstáculos técnicos e legais para a realização de projetos no Estado.
O texto foi lido na sessão de 16 de junho (terça-feira) e teve o regime de urgência aprovado na quarta-feira (17). Neste caso, receberá pareceres orais no Plenário das comissões de Justiça, Cidadania, Agricultura e Finanças, antes de seguir para a votação dos deputados.
O texto original diz que o executor de empreendimentos que tenha suprimido a vegetação nativa – em estágio médio e avançado de regeneração – para execução de obras ou outros projetos de utilidade pública, deve recuperar o dobro da área devastada em local próximo, de preferência com espécies nativas da Mata Atlântica.
Caso seja aprovada a redação proposta pelo Executivo, os empreendedores terão outras formas de compensação ecológica, desde que determinadas pelo órgão competente. Entretanto, essas formas não são especificadas no texto do projeto.
Na justificativa, o governador Paulo Hartung explica que os instrumentos de compensação ambiental aplicáveis às áreas de estágio médio ou avançado de regeneração devem ser os existentes para as áreas de preservação permanente (APPs).
Procurado pela reportagem, o presidente da Comissão de Proteção do Meio Ambiente da Ales, Rafael Favatto (PEN) não atendeu ao contato via celular.
Já o deputado Bruno Lamas (PSB) informou para a reportagem que ainda não leu a matéria.
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