Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 494/2022, que estabelece Política, Normas e Diretrizes de Proteção da Qualidade do Ar Atmosférico no Espírito Santo. A iniciativa é do deputado estadual Gandini (Cidadania).
A matéria determina que todas as diretrizes e padrões relacionados à política de qualidade do ar devem seguir os mais atuais da Organização Mundial da Saúde (OMS). Além disso, que a gestão da qualidade do ar terá a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) como órgão gestor e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) como órgão executor.
O projeto também estabelece os princípios e objetivos da política, os instrumentos, os padrões de qualidade do ar e as fontes, aborda a avaliação de impacto ambiental, o licenciamento ambiental, trata do inventário de emissões, versa sobre incentivos fiscais, financeiros e creditícios; e das proibições.
O documento foi aprovado na Comissão de Justiça da Casa, cujo relator, Lucas Scaramussa (Podemos), acatou três emendas elaboradas pela Procuradoria da Casa e deu parecer pela constitucionalidade.
Dentre as emendas, a primeira suprime diversos itens da proposição; a segunda modifica o texto que trata das proibições referentes à emissão de poluentes, retirando trecho que vedava a renovação de licenças para quem descumprir parâmetros de licenças ambientais concedidas anteriormente; e a terceira determina que caso o projeto vire lei a nova legislação deve entrar em vigor 45 dias após a publicação em diário oficial.
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