Por meio de Proposta de Emenda Constitucional (PEC), o deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) quer vedar o exercício da advocacia privada pelos advogados públicos. Para isso, seria necessário acrescentar dois parágrafos ao artigo 122 da Constituição Estadual, sobre a Procuradoria Geral do Estado.
Na Carta estadual, já está prevista no artigo 8º a vedação aos procuradores do Estado, mas o parágrafo 9º a vedação é estendida a advogados ou procuradores dos poderes Executivos e Legislativos municipais.
O deputado Enivaldo argumenta que a proposta tem objetivo de vedar que os profissionais atuem nas esferas públicas e privadas por terem acesso a informações estratégicas, necessárias à defesa judicial, extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico aos chefes dos poderes executivos de todos os municípios; do Estado e de casas legislativas.
A Pec, que tramita na Assembleia Legislativa, toma como referência a Lei Federal 8.112/1990, que estabelece vedações para os servidores federais, e a Lei 73/1993, Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU).