Bruno Lamas assina a Proposta de Emenda à Constituição que estende o benefício da gratuidade no transporte para deslocamentos intermunicipais
Por Conceição Nascimento
Idosos, deficientes físicos e menores de cinco anos podem ter direito à gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal. Tramita na Assembleia Legislativa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Estadual número 18, que dá nova redação ao artigo 229. O novo texto estende o benefício, até então restrito ao transporte coletivo na região da Grande Vitória, aos municípios do interior. A proposta é do deputado Bruno Lamas (PSB) e está sendo analisada nas comissões da Casa.
O deputado justificou que atualmente a gratuidade atende aos moradores da Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV) e aos que fazem deslocamento interestadual. “Hoje a legislação garante o direito, aos maiores de 65 anos, menores de cinco anos e deficientes físicos a gratuidade no transporte coletivo interestadual. Viajam de um Estado para outro, de um bairro para outro, mas não possuem o direito de viajar de uma cidade para outra. Por exemplo: não podem ir da Serra para Jaguaré, ou de Vitória para Alegre. Para corrigir essa injustiça, apresentei o Projeto de Emenda Constitucional, com as assinaturas necessárias. A proposta irá para votação no mês de agosto”, lembrou.
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