Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 303/2015, que prevê que a emissão de conta detalhada na telefonia, pós ou pré-paga, só será efetivada mediante o cadastramento de senha de uso pessoal do contratante do serviço. Caso seja aprovada a matéria, as operadoras terão prazo de até 180 dias para providenciar o cadastramento das senhas a contar da data da publicação da lei.
No detalhamento é possível verificar a origem e o destino das ligações, o número do celular chamado, a data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada, a duração da ligação (hora, minuto e segundo) e o respectivo valor, explicitando os casos de variação horária. O assinante pós-pago pode requerer que lhe seja enviado o relatório detalhado periodicamente.
Atualmente, de posse de alguns dados pessoas do titular de uma linha telefônica, é possível solicitar a emissão de conta detalhada. Tais condutas estariam gerando, segundo o autor do projeto, deputado Rafael Favatto (PEN), litígios entre casais. No âmbito empresarial, pode resultar em quebra de sigilo de informações.
A matéria foi lida na sessão de segunda-feira (3) e será distribuída para as comissões de Justiça, Cidadania, Defesa do Consumidor, Segurança Pública e Finanças.