Estão abertas até o dia 29 deste mês as inscrições para atletas da Serra que desejam receber benefício oferecido pela Lei Roberto Siqueira Costa. O valor pode chegar até R$ 1.050 por mês.
Para participar o atleta deve residir no município. A entrega dos projetos e da documentação necessária para requerer o benefício deve ser entregue na Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer da Serra, localizada no terceiro andar da sede administrativa da Prefeitura, na Serra-sede.
O objetivo é auxiliar os atletas que residam no município há pelo menos dois anos com o custeio em treinamentos e competições.
Após esse prazo, todos os processos serão enviados ao comitê responsável pela Lei, para avaliação e seleção dos aprovados.
No ano passado
Em 2014, o benefício oferecido pela Lei Roberto Siqueira beneficou 42 atletas amadores e olímpicos que residem na Serra. Dentre os beneficiados, há atletas de diversas categorias, como judô, jiu-jitsu, natação, caratê e atletismo.
Outras informações podem ser obtidas pelos telefones: 3291-2337 e 3291-2338.
Confira a documentação:
Documentação para Adoção de Atleta
Para o atleta (Pessoa Física) solicitante de apoio financeiro, deverá apresentar a seguinte documentação:
- Ofício de solicitação do apoio financeiro por parte da PMS, assinado pelo atleta e se menor pelo responsável legal;
- Cópia do documento oficial (Carteira de Identidade ou CTPS ou Passaporte ou Carteira da Federação a qual está filiado, está dentro da validade);
- Cópia do documento oficial do responsável (se este for menor de idade);
- Declaração de inscrição na federação que corresponder a sua modalidade;
- Declaração de pertencer a um clube, associação ou entidade devidamente registrada e com sede no município de Serra (conforme Decreto N.º5556/2004 – Art. 2.º Inciso I);
- Declaração que o clube, associação ou entidade onde o atleta treina, está devidamente inscrito na federação da modalidade (conforme Decreto N.º5556/2004 – Art. 2.º Inciso I);
- Comprovante de Residência atualizado e anterior há 02 anos (conforme Decreto N.º 5556/2004 – Art. 2.º Inciso II)
- Assumir compromisso de utilizar e divulgar a logomarca da PMS/SETUR/Comitê Esportivo/Lei 2486;
- Apresentar calendário da Federação/Confederação, das provas nas quais pretende competir;
- Comprovante de convocação para aqueles convocados a nível estadual, nacional, metropolitano ou internacional. (conforme Decreto N.º 5556/2004 – Art. 2.º Parágrafo Único)
- Comprovação de regularidade do atleta, se menor, do responsável, junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;
- Apresentação do Plano de Trabalho de acordo com modelo (em anexo):
- – Identificação e descrição do objeto a ser executado;
- – Descrição das metas a serem atingidas, de forma clara e objetiva;
- – Etapas ou fases de execução, com previsão de início e conclusão;
- – Cronograma de desembolso financeiro;
- – Plano de aplicação, especificando a destinação final dos recursos.
- Conta Corrente específica para deposito do patrocínio.