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Até R$ 1.050 por mês para atletas da Serra

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Benefício pode ser utilizado para diversos esportes, como ciclismo. Foto: Divulgação.

Estão abertas até o dia 29 deste mês as inscrições para atletas da Serra que desejam receber benefício oferecido pela Lei Roberto Siqueira Costa. O valor pode chegar até R$ 1.050  por mês.

Para participar o atleta deve residir no município. A entrega dos projetos e da documentação necessária para requerer o benefício deve ser entregue na Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer da Serra, localizada no terceiro andar da sede administrativa da Prefeitura, na Serra-sede.

O objetivo é auxiliar os atletas que residam no município há pelo menos dois anos com o custeio em treinamentos e competições.

Após esse prazo, todos os processos serão enviados ao comitê responsável pela Lei, para avaliação e seleção dos aprovados.

No ano passado

Em 2014, o benefício oferecido pela Lei Roberto Siqueira beneficou 42 atletas amadores e olímpicos que residem na Serra. Dentre os beneficiados, há atletas de diversas categorias, como judô, jiu-jitsu, natação, caratê e atletismo.

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones: 3291-2337 e 3291-2338.

Confira a documentação:

Documentação para Adoção de Atleta

Para o atleta (Pessoa Física) solicitante de apoio financeiro, deverá apresentar a seguinte documentação:

  1. Ofício de solicitação do apoio financeiro por parte da PMS, assinado pelo atleta e se menor pelo responsável legal;
  2. Cópia do documento oficial (Carteira de Identidade ou CTPS ou Passaporte ou Carteira da Federação a qual está filiado, está dentro da validade);
  3. Cópia do documento oficial do responsável (se este for menor de idade);
  4. Declaração de inscrição na federação que corresponder a sua modalidade;
  5. Declaração de pertencer a um clube, associação ou entidade devidamente registrada e com sede no município de Serra (conforme Decreto N.º5556/2004 – Art. 2.º Inciso I);
  6. Declaração que o clube, associação ou entidade onde o atleta treina, está devidamente inscrito na federação da modalidade (conforme Decreto N.º5556/2004 – Art. 2.º Inciso I);
  7. Comprovante de Residência atualizado e anterior há 02 anos (conforme Decreto N.º 5556/2004 – Art. 2.º Inciso II)
  8. Assumir compromisso de utilizar e divulgar a logomarca da PMS/SETUR/Comitê Esportivo/Lei 2486;
  9. Apresentar calendário da Federação/Confederação, das provas nas quais pretende competir;
  10. Comprovante de convocação para aqueles convocados a nível estadual, nacional, metropolitano ou internacional. (conforme Decreto N.º 5556/2004 – Art. 2.º Parágrafo Único)
  11. Comprovação de regularidade do atleta, se menor, do responsável, junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;
  12. Apresentação do Plano de Trabalho de acordo com modelo (em anexo):
    • – Identificação e descrição do objeto a ser executado;
    • – Descrição das metas a serem atingidas, de forma clara e objetiva;
    • – Etapas ou fases de execução, com previsão de início e conclusão;
    • – Cronograma de desembolso financeiro;
    • – Plano de aplicação, especificando a destinação final dos recursos.
  13. Conta Corrente específica para deposito do patrocínio.

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