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Até R$ 1.050 por mês para atletas da Serra

Benefício pode ser utilizado para diversos esportes, como ciclismo. Foto: Divulgação.

Estão abertas até o dia 29 deste mês as inscrições para atletas da Serra que desejam receber benefício oferecido pela Lei Roberto Siqueira Costa. O valor pode chegar até R$ 1.050  por mês.

Para participar o atleta deve residir no município. A entrega dos projetos e da documentação necessária para requerer o benefício deve ser entregue na Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer da Serra, localizada no terceiro andar da sede administrativa da Prefeitura, na Serra-sede.

O objetivo é auxiliar os atletas que residam no município há pelo menos dois anos com o custeio em treinamentos e competições.

Após esse prazo, todos os processos serão enviados ao comitê responsável pela Lei, para avaliação e seleção dos aprovados.

No ano passado

Em 2014, o benefício oferecido pela Lei Roberto Siqueira beneficou 42 atletas amadores e olímpicos que residem na Serra. Dentre os beneficiados, há atletas de diversas categorias, como judô, jiu-jitsu, natação, caratê e atletismo.

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones: 3291-2337 e 3291-2338.

Confira a documentação:

Documentação para Adoção de Atleta

Para o atleta (Pessoa Física) solicitante de apoio financeiro, deverá apresentar a seguinte documentação:

  1. Ofício de solicitação do apoio financeiro por parte da PMS, assinado pelo atleta e se menor pelo responsável legal;
  2. Cópia do documento oficial (Carteira de Identidade ou CTPS ou Passaporte ou Carteira da Federação a qual está filiado, está dentro da validade);
  3. Cópia do documento oficial do responsável (se este for menor de idade);
  4. Declaração de inscrição na federação que corresponder a sua modalidade;
  5. Declaração de pertencer a um clube, associação ou entidade devidamente registrada e com sede no município de Serra (conforme Decreto N.º5556/2004 – Art. 2.º Inciso I);
  6. Declaração que o clube, associação ou entidade onde o atleta treina, está devidamente inscrito na federação da modalidade (conforme Decreto N.º5556/2004 – Art. 2.º Inciso I);
  7. Comprovante de Residência atualizado e anterior há 02 anos (conforme Decreto N.º 5556/2004 – Art. 2.º Inciso II)
  8. Assumir compromisso de utilizar e divulgar a logomarca da PMS/SETUR/Comitê Esportivo/Lei 2486;
  9. Apresentar calendário da Federação/Confederação, das provas nas quais pretende competir;
  10. Comprovante de convocação para aqueles convocados a nível estadual, nacional, metropolitano ou internacional. (conforme Decreto N.º 5556/2004 – Art. 2.º Parágrafo Único)
  11. Comprovação de regularidade do atleta, se menor, do responsável, junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;
  12. Apresentação do Plano de Trabalho de acordo com modelo (em anexo):
    • – Identificação e descrição do objeto a ser executado;
    • – Descrição das metas a serem atingidas, de forma clara e objetiva;
    • – Etapas ou fases de execução, com previsão de início e conclusão;
    • – Cronograma de desembolso financeiro;
    • – Plano de aplicação, especificando a destinação final dos recursos.
  13. Conta Corrente específica para deposito do patrocínio.
Gabriel Almeida

Jornalista do Tempo Novo há mais de oito anos, Gabriel Almeida escreve para diversas editorias do jornal. Além disso, assina duas importantes colunas: o Serra Empregos, destinado a divulgação de oportunidades; e o Pronto, Flagrei, que mostra o cotidiano da Serra através das lentes do morador.

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