Funcionamento – Imediato as transações são processadas em segundos, proporcionando rapidez e eficiência.
Disponibilidade – Está disponível a qualquer momento, sem restrições de horário.
Inclusão financeira – Facilita o acesso a serviços bancários para pessoas que antes tinham pouca ou nenhuma interação com o sistema financeiro formal.
Você sabia que as movimentações financeiras (recebimentos e pagamentos) via PIX, realizadas pelas empresas são passadas pelas instituições financeiras, intermediadores financeiros e de pagamento, para o fisco municipal, estadual e federal?
Essa obrigatoriedade veio através do Convênio ICMS nº 50, de 7 de abril de 2022, e a intenção do fisco é arrecadar tributos que não estão sendo recolhidos nas transações via PIX.
As empresas que recebem pagamentos via Pix não estão sujeitas a um imposto especifico apenas pelo uso do Pix. No entanto, os valores recebidos por meio do Pix são considerados receita e, portanto, estão sujeitos a tributação conforme as regras fiscais aplicáveis a qualquer receita empresarial.
Sabemos que no Brasil existe muita sonegação, muitas empresas, principalmente as menores, não declaram tudo aquilo que movimentam. Porém, do outro lado está a Receita Federal que está se modernizando cada vez mais com o uso de tecnologia para tratamento das informações recebidas através das obrigações acessórias, a fim de evitar a sonegação fiscal por parte das empresas e não deixar de arrecadar tributos. O que antes era feito em papel passou a ser digital e online, ou seja, hoje em dia a Receita Federal pode identificar uma operação antes mesmo de ser concluída.
Na pessoa física, não é muito diferente. Se, no dia a dia, o contribuinte consegue esconder da Receita Federal sua movimentação, cuidado, a receita federal utiliza diversos mecanismos e cruzamentos de dados para identificar possíveis irregularidades, ela pode lhe pegar quando você entregar a declaração do imposto de renda. Embora seja possível tentar esconder movimentações, fazê-lo é ilegal e ariscado.
O Pix tem se mostrado um marco na transformação digital dos serviços financeiros no Brasil, promovendo maior inclusão e eficiência no sistema de pagamentos do país.
Em resumo, o pix é apenas um meio de pagamento e não altera a natureza tributária das receitas recebidas. As empresas devem continuar a cumprir suas obrigações fiscais conforme a legislação vigente, independentemente de os pagamentos serem feitos via Pix, cartão de crédito, transferência bancária ou qualquer outro meio.
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