A Serra é uma das cidades do ES que mais possuem condomínios fechados; e eles devem ficar atentos às regras que constam na nova Portaria publicada pelo Governo do Estado referente ao passaporte vacinal de Covid-19. De acordo com o texto, eventos e festas nos condomínios fechados vão seguir as regras semelhantes aos demais eventos, como shows, por exemplo.
Com isso, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação para ter acesso a festas nas áreas comuns dos condomínios. Além disso, o texto diz que eventos sociais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizadas em cerimoniais, clubes, condomínios e equivalentes, devem respeitar o limite de no máximo 50% da capacidade de ocupação do local, sendo que os locais fechados (sem livre circulação de ar) devem respeitar adicionalmente o limite de no máximo de mil e duzentas pessoas.
Já eventos sobre eventos em locais abertos, a portaria do Governo do ES determina que tenha capacidade máxima de duas mil pessoas, devendo-se em todos os casos exigir e garantir o acesso e permanência apenas de pessoas com o esquema vacinal atualizado contra a Covid-19.
Ficará a cargos da Prefeitura da Serra fiscalizar a execução da normativa a fim de garantir o cumprimento das regras pelos condomínios. No caso da Serra, o morador que queira fazer uma denúncia ou mesmo necessite de mais informações, basta entrar em contato pelo e-mail ouvidoria@serra.es.gov.br ou pelos telefones: 3252-9557 ou 3291-2011.
O que exatamente é “esquema vacinal atualizado”
A portaria da Sesa detalha as regras para esquema vacinal atualizado. No artigo 2º-B para fins do passaporte vacinal é admitido o acesso e permanência nos estabelecimentos e atividades elencadas na portaria a quem apresentar esquema vacinal atualizado e sem atrasos, de acordo com o período de aptidão ao recebimento da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª doses.
Será considerado atraso de esquema vacinal:
I – 56 (cinquenta e seis) dias após o recebimento da 1ª dose da Coronavac;
II – 98 (noventa e oito) dias após o recebimento da 1ª dose da Pfizer ou da Astrazeneca;
III – 140 (cento e quarenta) dias após o recebimento da 2ª dose de qualquer imunizante, incluindo a dose única da Jansen; e
IV – 150 (cento e cinquenta) dias após o recebimento da 3ª dose de qualquer imunizante, aplicável aos imunossuprimidos.
Como comprovar?
Todos os cidadãos com esquema vacinal atualizado, mesmo que vacinados com única dose, terão passaporte livre para acesso aos ambientes restritos a pessoas vacinadas. Mas como comprovar a vacinação?
As regras estabelecidas na portaria serão automaticamente aplicadas à configuração do passaporte da plataforma “Vacina e Confia” (disponível em vacinaeconfia.es.gov.br). Caso o cidadão não tenha cadastro na plataforma “Vacina e Confia”, poderá ser aceito comprovante do aplicativo “ConectSUS” do Ministério da Saúde ou o cartão de vacinação físico expedido por serviço de saúde desde que permita verificação da autenticidade por plataforma web.