Renato Ribeiro
Enquanto as atenções nas últimas semanas estavam voltadas para a crise política que culminou com o afastamento da presidente Dilma Roussef (PT) na última quinta-feira (11), a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 65/2012, que reduz o licenciamento ambiental para obras de infraestrutura a apresentação de estudos e impede a paralisação de obras mesmo que exigências não estejam sendo cumpridas.
A proposta de autoria do Senador Acir Gurgacz (PDT-RO), estabelece que a simples apresentação de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, já é suficiente para iniciar as obras. Isso sem audiências públicas para consulta e informação das comunidades afetadas. A justificativa é de que isto irá garantir velocidade e economia de recursos às obras. Mas enfrenta críticas de ativistas e profissionais dos órgãos ambientais.
Para o ambientalista da ong Grupo de Proteção Ambiental Mestre Álvaro (GPAMA), Rodrigo Roger, se aprovada a regra será um retrocesso. “A justificativa é uma mera desculpa, para favorecimento das grandes empreiteiras e construtoras financiadoras das campanhas políticas. Para o município da Serra, pode representar o fim de grandes Áreas de Proteção Ambiental”, completou.
Articulador da criação das reservas ambientais do Goiapaba-açu entre Fundão e Santa Teresa e atualmente servidor da Secretaria de Meio Ambiente de Vitória (Semmam), Fernando Pratti, vê preocupação a possibilidade de aprovação da PEC. “É um desrespeito num momento como esses para o país, passar as escuras um processo tão importante sem o debate com os órgãos ambientais e com a sociedade civil interessada. O modelo de licenciamento hoje existente pode sim ser revisto, mas extingui-lo com essa proposta, será trágico para o meio ambiente”, alertou.
Uma enquete foi aberta pelo site do senado e internautas podem analisar a proposta. Até o momento, a PEC recebeu 14.719 votos contrários e apenas 124 votos favoráveis dos internautas.
Para se tornar emenda, a PEC precisa ser aprovada pelo Senado e pela Câmara Federal em dois turnos, com, no mínimo, três quintos de votos favoráveis dos parlamentares, não cabendo veto da presidência da república.
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