smobile
[secondary_title]

Atraso na entrega de produtos durante o estado de calamidade pública Covid-19, pode ensejar danos morais?

- PUBLICIDADE-

Com a decretação do estado de calamidade pública pela Pandemia do Covid-19, toda a sociedade brasileira se retraiu aos seus lares, fazendo com que os serviços de entrega, e-commerce e afins, fossem demandados como nunca antes, tal explosão de consumo através desses serviços de entrega causou um inevitável colapso no sistema logístico, que não esperava e não estava preparado para esse grande aumento que veio do dia para a noite.

Toda compra feita pela internet obriga, necessariamente, o fornecedor a se comprometer com um prazo de entrega que deve ser cumprido, sob pena de violação contratual e possível obrigação de indenização civil.

Nos termos do artigo 35 do Código de defesa do Consumidor (CDC), se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

O atraso na entrega de qualquer produto ou serviço contratado por e-commerce caracteriza evidente descumprimento de oferta, assim, deve o fornecedor, levar em consideração os novos desafios logísticos por ocasião da pandemia, incluindo estes em seus prazos de entrega. Mas de modo algum pode usar a pandemia para justificar o atraso.

Ocorrendo o atraso, o consumidor deve, inicialmente, manter diálogo com o fornecedor, tentando resolver o caso de forma extrajudicial, até mesmo fornecendo novo prazo para o cumprimento do contrato. Tais tratativas devem ser feitas, evidentemente, de forma escrita, documentada, seja por e-mail, aplicativo de mensagens, ou qualquer outro meio de comunicação que possa ser utilizado como prova em uma possível ação judicial.

Esgotadas as tentativas de solução extrajudicial, o consumidor pode se socorrer ao Poder Judiciário para resguardar seus direitos, não sendo razoável que o consumidor aguarde por seu produto indefinidamente até que o fornecedor se organize para efetuar as entregas. É dever do fornecedor só disponibilizar seus produtos à venda quando já possua meios materiais e logísticos para cumprir os contratos de compra e venda firmados.

Por fim, ocorrendo o atraso na entrega, com a devida ação judicial, por força dos artigos 12 3 18 do CDC, cabem além dos danos materiais, danos morais, que não se confundem com mero dissabor, transtorno ou aborrecimento. Mas inegável ofensa moral ao consumidor, com seu objetivo direito ao ressarcimento.

 

Deputado quer isenção do IPVA para portadores de doenças como autismo e TDAH

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 139/2025, que propõe atualização da Lei nº 6.999 de 2001, que busca a isenção do IPVA...

Homem troca socos e chutes com policiais após pular roleta em terminal da Serra

Um homem de 26 anos agrediu policiais militares e tentou arremessar uma pedra contra os agentes após ser abordado no Terminal de Laranjeiras, na...

Cine Queimado será inaugurado na Serra em homenagem à Revolta de Queimado

Na próxima quarta-feira, 19 de março, a Insurreição do Queimado completa 176 anos de história, e a data será marcada pela inauguração do Cine...

Seis direitos das pessoas com autismo que você precisa conhecer

Descubra seis direitos essenciais das pessoas com autismo que muita gente desconhece! Atendimento prioritário, meia-entrada, isenção de impostos e muito mais. Saiba como garantir...

Vereador propõe proibição do uso de celulares nas escolas da Serra

O vereador Paulinho do Churrasquinho (PDT) apresentou à Câmara Municipal da Serra um projeto de lei que propõe a proibição do uso de celulares...

Renault Kangoo mostra ser superior à Fiat Fiorino

Quem não se lembra da época em que os furgões faziam sucesso no Brasil? Nessa época, as marcas traziam até mesmo variações para passageiros....

Curso de pintura transforma vida de moradora da Serra

A história de Andressa Alves, moradora do bairro Jardim Tropical, é um exemplo inspirador de como a qualificação profissional pode transformar vidas. Inicialmente, ela...

Motorista de caminhão morre em acidente grave na Serra

Um homem de 33 anos perdeu a vida em um acidente ocorrido na BR-101, no bairro Cidade Nova da Serra, na Serra. O nome...

Decano e ex-vereador Sérgio Peixoto será o novo interlocutor político da Prefeitura da Serra

O prefeito Weverson Meireles (PDT) escolheu o ex-vereador Sérgio Peixoto para ser o novo interlocutor político entre o Executivo e a Câmara Municipal da...
...