A partir desta terça-feira (1), academias, padarias, bares e restaurantes, lanchonetes, shows, entre outros estabelecimentos da Serra terão que cobrar o passaporte da vacina para os clientes que forem ter acesso ao interior destes locais. A medida se aplica a todos os municípios do Espírito Santo, independentemente da classificação do município na Matriz de Risco em vigor.
Para ter acesso a estes estabelecimentos precisam apresentar o passaporte com esquema vacinal atualizado e sem atrasos, de acordo com o período de aptidão ao recebimento da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª doses. A medida é fruto de um acordo feito pelo Governo do Estado com representantes de segmentos econômicos para que não haja restrição de funcionamento de estabelecimentos, tendo em vista o aumento de casos da Covid-19. A cobrança do passaporte será feita pelo próprio estabelecimento, que está sujeito a fiscalizações organizadas pelos municípios e, em casos pontuais, pela Secretaria da Saúde (Sesa).
Será considerado atraso de esquema vacinal 56 (cinquenta e seis) dias após o recebimento da 1ª dose da Coronavac; 98 (noventa e oito) dias após o recebimento da 1ª dose da Pfizer ou da Astrazeneca; 140 (cento e quarenta) dias após o recebimento da 2ª dose de qualquer imunizante, incluindo a dose única da Jansen; 150 (cento e cinquenta) dias após o recebimento da 3ª dose de qualquer imunizante, aplicável aos imunossuprimidos.
Todos os cidadãos com esquema atualizado, mesmo que vacinados com única dose, terão passaporte livre para acesso aos ambientes restritos a pessoas vacinadas. Quem por motivo de infecção recente estiver impedido de atualizar seu esquema vacinal, não terá vedações para acesso aos ambientes restritos a vacinados desde que comprovado esse motivo por meio de documento.
Em coletiva de imprensa o governador Renato Casagrande, explicou que não será necessário a apresentação do comprovante de vacinação em lojas comerciais. “Nestes locais em que a pessoa entra e não retira a máscara, não será exigido. É uma medida para que de fato possamos proteger as pessoas e ter a cultura de apresentação do passaporte. É fácil ter o seu, é só baixar no site Vacina e Confia”.
A Portaria 020-R altera a Portaria nº 13-R, de 23 de janeiro de 2021, mantém a suspensão do nível de risco muito baixo e informa o limite máximo de ocupação para eventos.
Em relação aos eventos sociais, esportivos, corporativos, shows e afins, os estabelecimentos deverão respeitar o limite de público de 50% da capacidade de ocupação do espaço, no limite máximo de 1.200 pessoas. Nos municípios classificados em Risco Moderado, de acordo com o Mapa de Risco, fica limitado o público a 1.200 pessoas em locais fechados e 2.000 pessoas em locais abertos, respeitando a ocupação de até 50% da capacidade do referido espaço.
“Reforçamos junto à população as mesmas recomendações feitas ao longo da pandemia, que é manter o esquema vacinal atualizado, preservar o uso constante de máscara, manter a higiene das mãos e não aglomerar”, lembrou o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes.
Como emitir o passaporte
O cidadão pode emitir o passaporte por meio da plataforma Vacina e Confia, em aba específica, a partir do cadastro do cidadão. O acesso pode ser feito por meio de celular ou computador no endereço https://www.vacinaeconfia.es.gov.br/cidadao.
Na tela, deve digitar o CPF e a senha. Após isso, o sistema exibe o passaporte. O cidadão pode abrir o passaporte sempre que precisar ou salvar o PDF que tem o QR Code de verificação.
Caso o cidadão não tenha cadastro na plataforma “Vacina e Confia”, poderá ser aceito comprovante do aplicativo “ConectSUS” do Ministério da Saúde ou o cartão de vacinação físico expedido por serviço de saúde desde que permita verificação da autenticidade por plataforma web.
Confira a portaria completa:
DIO 28JAN ED EXTRA