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Bares e similares fecham mais cedo a partir desta segunda-feira (23)

A Lei determina o fechamento de estabelecimentos que comercializam bebida alcoólica no município a partir da 1h da manhã. Foto: Arquivo TN

Bares, boates, casas de show e similares que comercializam bebidas alcoólicas na Serra só podem funcionar até 1h da manhã a partir desta segunda-feira (23), quando passa a vigorar a Lei municipal 4.319/2014. Os estabelecimentos devem estar fechados e sem clientes no seu interior a partir do horário determinado pela Lei, que visa a redução da violência e da criminalidade no município. A fiscalização fica a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e terá uma equipe com dois fiscais e quatro policiais militares.

Ao flagrar bares e outros estabelecimentos abertos após 1h da madrugada, policiais poderão emitir boletins de ocorrência policial e acionar a equipe de fiscalização da prefeitura da Serra, que, de plantão, adotará medidas como multa no valor de R$ 10 mil.

A população poderá denunciar estabelecimentos que descumprirem a lei por meio do telefone 190 (Ciodes).

Horário especial

Para obter o alvará de horário especial, que permite o funcionamento após 1h da manhã, é necessário que o estabelecimento preencha a uma série de requisitos, como sistema de videomonitoramento, segurança privada, acesso a portadores de necessidades especiais, tratamento acústico e outros. O documento tem validade de 12 meses, podendo ser prorrogada por mais 12. Os pedidos serão protocolados na Prefeitura da Serra.

A Lei proíbe ainda a emissão de licença para funcionamento de novos bares a menos de 300 metros de hospitais e unidades de ensino.

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 18 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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