Medida abrange serviços de telefonia, internet e TV paga. Procon estadual adotou ferramenta semelhante há nove anos, válida para ligações de qualquer empresa.
Quem nunca se irritou com as aquelas ligações frequentes e repetitivas de empresas que oferecem produtos ou serviços de todo tipo? Não importa a hora nem o lugar para ser alvo das abordagens insistentes de telemarketing. Essa realidade, porém, pode começar a mudar. É o que promete a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que determinou que as operadoras de telefonia, internet e TV paga terão 30 dias para implementar uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing.
Trata-se da ferramenta “Não Perturbe”. A nova medida abrange empresas que prestam serviços regulados pela agência, como Claro/Net, Oi, Sky, TIM e Vivo. Elas também deverão, no mesmo prazo, criar e divulgar amplamente um canal pelo qual o consumidor possa manifestar o desejo de não receber esse tipo de ligações. Com a decisão, as empresas não poderão mais efetuar ligações telefônicas para ofertar seus pacotes ou serviços aos clientes que registrarem seus números nessa lista nacional a ser criada.
Vale lembrar que, em março deste ano, segundo a Anatel, as operadoras se comprometeram a implementar, até setembro, um código de conduta, além de mecanismos de autorregulação das práticas de telemarketing. Além do “Não Perturbe”, a agência reguladora ainda pretende combater os incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs, também no âmbito dos serviços de internet, TV paga e telefonia.
Os usuários ouvidos pelo TEMPO NOVO disseram que a medida veio em boa hora. Alguns relatam até transtornos diários por conta dessas ligações. “Minha operadora de celular tem me ligado demais, ao menos dez vezes ao dia, sempre com prefixo 11 (SP) e com números diferentes”, relata o DJ Charles Pimenta, de 24 anos. Ele conta que já bloqueou diversos números e aprova a determinação da Anatel. “Se um dia eu quiser trocar de plano ou contratar um serviço adicional, eu mesmo entro em contato com a operadora”, completa.
A estudante Juliana Dias, de 27 anos, diz que deixa as ligações e mensagens indesejadas em sua lista de spams. “Essas empresas têm nossos dados, porque usamos algum tipo de serviço. São muito chatas essas ligações, e o pior é a insistência. Quase te obrigam a comprar o produto”, relata a estudante, que prefere escolher quando e onde contratar um serviço. A doutoranda Silvia Gonçalves, de 39 anos, também é cliente de serviços de telecomunicações e concorda com o cadastro, porém sem afetar os empregos. “Desde que não desempregue pessoas; mas o assédio do telemarketing é muito pernicioso. Eu evito atender números que não conheço, principalmente os de São Paulo”.
“Não Perturbe” capixaba
A medida da Anatel pode ser novidade em âmbito nacional, mas no Espírito Santo, o consumidor conta com um aliado semelhante, porém mais abrangente. A ferramenta “Bloqueio de Telemarketing”, do Procon Estadual, foi implementada pela lei estadual 9.176/2009.
“Ela cria um cadastro de bloqueio de telemarketing, mas que abrange todos os serviços ofertados por esse tipo de ligação, incluindo os de telecomunicações. Após nove anos da criação da lista, já são 55.879 cadastros, feitos por 31.615 pessoas que não querem ser incomodadas pelo telemarketing. Elas podem cadastrar mais de um número”, explica Andrea Munhos Ferreira, diretora jurídica do Procon-ES, que ainda destaca a gratuidade do cadastro, que é feito pelo endereço https://sistemas.es.gov.br/procon/bloqueiotelef/
Segundo Andrea, assim que o consumidor manifesta o desejo de não ser abordado por telemarketing, ele tem 30 dias para que seu número seja incluído no cadastro. “E a empresa deve sempre consultá-lo antes de qualquer ação de telemarketing, sob pena de sofrer sanções”, completa a diretora jurídica. Em nove anos, o “Não Perturbe” do Procon capixaba registrou cerca de 1.500 reclamações sobre telemarketing, incluindo pessoas que estavam bloqueadas, mas que ainda eram alvo dessas ligações.
“Neste caso, orientamos ao consumidor que, passados os 30 dias de cadastro feito e, mesmo assim, ele continuar recebendo ligações de telemarketing, que anote o número, a hora, o dia, os nomes do atendente e da empresa para fazer o registro. Pode ser no Procon, no aplicativo ‘Procon-ES’ ou no próprio site”, explica a diretora jurídica do órgão, que ainda esclarece que tais medidas – tanto da Anatel como do Procon – são apenas meios de o consumidor manifestar sua escolha de não ser importunado, e faz um alerta para as empresas. “Quem optou por não fazer o bloqueio, também tem o direito de reclamar da abusividade das ligações de telemarketing, da forma da abordagem – várias vezes por dia e em horários impróprios -, além da maneira de intimidar o consumidor”.
O cadastro no Procon estadual, seja para bloqueio ou desbloqueio, pode ser feito a qualquer momento e pelo titular do número de telefone.
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