Os proprietários de veículos emplacados no Espírito Santo já conseguem gerar o boleto e pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021. Apesar de todo o sistema já estar liberado, os vencimentos da primeira parcela/cota única começam apenas em março para os veículos pesados e em abril para os veículos leves.
A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deverá ser feita acessando o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES). Logo que o usuário abre o site da Sefaz, ele encontra no canto superior direito o ícone “Pague seu IPVA”. O ícone vai direcionar o usuário para uma nova janela na qual, novamente, ele deve clicar em “Pague seu IPVA”.
Na página seguinte o usuário deve clicar em “Emissão de boleto IPVA”. Nessa opção o usuário deve digitar a placa e o Renavam do veículo. O próximo passo é escolher se quer pagar em cota única com 5% de desconto, ou divido em quatro parcelas, com vencimento entre abril e julho, no caso de veículos leves.
Para que o pagamento seja feito não é preciso imprimir a DUA. Usuários de internet banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitá-lo. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de sua preferência.
Os clientes Banestes têm uma comodidade a mais, podendo realizar consultas e pagamentos tanto do IPVA quanto do licenciamento, do DPVAT e de multas de veículos do Espírito Santo direto no Aplicativo Banestes e no Internet Banking.
O aplicativo ES na Palma da Mão, desenvolvido pelo ITi/Prodest (Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo), também oferece uma funcionalidade que permite emitir o documento de arrecadação ou capturar a linha digitável, que poderá ser copiada para qualquer aplicativo dos bancos credenciados para recolhimento do IPVA.
A variação média dos preços de referência para 2021 foi de -3,83%. O índice é obtido analisando a variação dos preços de mercado dos veículos, entre 2019 e 2020, e a composição da frota de veículos tributáveis do Estado. No Espírito Santo, a alíquota para carros de passeio e utilitários é de 2% sobre o valor do veículo. Já para motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus é de 1%.
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