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Bolsonaro recua, publica novo decreto sobre armas e proíbe porte de fuzis

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Bolsonaro publicou novo decreto na manhã desta quarta-feira (22). Foto: Agência Brasil

Após fortes reclamações de políticos, cidadãos e até do Poder Judiciário, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) voltou atrás e publicou um novo decreto para alterar as regras no Decreto nº 9.785, que foi lançado no último dia 7. No novo documento, o presidente veta o porte de armas de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns.

No decreto do dia 7, Bolsonaro facilitou o porte de arma para diversas pessoas, além disso, o documento autorizava qualquer cidadão adquirir um fuzil. De acordo com a Agência Brasil, ao lançar o novo decreto de hoje (22), Bolsonaro disse que a decisão foi tomada “a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”.

O decreto anterior foi alvo de críticas por diversos políticos e cidadãos. O Governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, chegou a assinar a carta que vários outros governadores emitiram contra o decreto do Governo Bolsonaro. A ministra do STF Rosa Weber chegou a pedir que o governo se explicasse sobre o decreto.

O ex-secretário de Defesa Social da Serra, Nylton Rodrigues, chegou a dizer que o decreto do presidente iria fazer aumentar o número de assassinatos na Serra. Nylton classificou a proposta de armar a população para combater a violência como “ineficaz” e “irrealista”.

Mudanças

Agora, armas de porte, como pistolas, revólveres e garruchas são permitidas. Já armas portáteis, como fuzis, carabinas, espingardas, e armas não portáteis estão proibidas.

Outra mudança é que no decreto anterior, não era estimada uma idade para que menores pudessem praticar tiro esportivo. Agora foi definida a idade mínima de 14 anos e com a autorização dos dois responsáveis.

A última mudança foi na transferência novamente para a Anac(Agência Nacional de Aviação Civil) sobre o transporte de armas em voos. No decreto anterior, a atribuição era dada ao Ministério da Justiça.

Comunicado – 05/11/2024 – 2ª edição

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