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Bolsonaro sanciona lei que autoriza internação involuntária de usuários de drogas

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Nova lei gerou polêmica e diversas entidades divulgaram nota contra a internação involuntária. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a lei aprovada pelo Congresso Federal que permite, entre outras medidas, a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos. A Lei nº 13.840 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) e autoriza a internação sem a necessidade de uma autorização judicial.

O texto diz que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo “excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas”.

Segundo informações da Agência Brasil, entre essas etapas, está a que trata da internação do dependente, que somente deverá ser feita em “unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação”.A lei também fortalece comunidades terapêuticas que na maioria das vezes são ligadas a organizações religiosas.

De acordo com a lei, serão consideradas dois tipos de internação: voluntária e involuntária. Na internação involuntária, o texto diz que ela deve ser realizada após a formalização da decisão por “médico responsável e indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”.

O documento indica que a internação involuntária deverá ocorrer no prazo de tempo necessário à desintoxicação do paciente, “no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável; e que a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento”.

“Graves retrocessos nas políticas de drogas”, diz entidades

O Centro Brasileiro de Estudos sobre Saúde divulgou uma nota afirmando que a lei “promove graves retrocessos nas políticas de drogas”. A nota foi assinada por mais de 70 entidades, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil  e o Conselho Federal de Psicologia (CFP).

Comunicado – 05/11/2024 – 2ª edição

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