Categories: Notícias

Bolsonaro sanciona lei que autoriza internação involuntária de usuários de drogas

Nova lei gerou polêmica e diversas entidades divulgaram nota contra a internação involuntária. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a lei aprovada pelo Congresso Federal que permite, entre outras medidas, a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos. A Lei nº 13.840 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) e autoriza a internação sem a necessidade de uma autorização judicial.

O texto diz que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo “excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas”.

Segundo informações da Agência Brasil, entre essas etapas, está a que trata da internação do dependente, que somente deverá ser feita em “unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação”.A lei também fortalece comunidades terapêuticas que na maioria das vezes são ligadas a organizações religiosas.

De acordo com a lei, serão consideradas dois tipos de internação: voluntária e involuntária. Na internação involuntária, o texto diz que ela deve ser realizada após a formalização da decisão por “médico responsável e indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”.

O documento indica que a internação involuntária deverá ocorrer no prazo de tempo necessário à desintoxicação do paciente, “no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável; e que a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento”.

“Graves retrocessos nas políticas de drogas”, diz entidades

O Centro Brasileiro de Estudos sobre Saúde divulgou uma nota afirmando que a lei “promove graves retrocessos nas políticas de drogas”. A nota foi assinada por mais de 70 entidades, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil  e o Conselho Federal de Psicologia (CFP).

Gabriel Almeida

Jornalista do Tempo Novo há mais de oito anos, Gabriel Almeida escreve para diversas editorias do jornal. Além disso, assina duas importantes colunas: o Serra Empregos, destinado a divulgação de oportunidades; e o Pronto, Flagrei, que mostra o cotidiano da Serra através das lentes do morador.

Últimas postagens

Jovem de 18 anos é baleado e pede ajuda a mãe na Serra

A mãe da vítima chegou a ouvir os disparos sem saber que o filho tinha sido atingido/ Divulgação Um jovem…

2 horas atrás

Aniversário acaba com três mortes e sete feridos na Serra

O grupo estava reunido em um bar em comemoração ao aniversário da dona do estabelecimento/ Divulgação A festa de aniversário…

2 horas atrás

Homem é torturado e morto a tijoladas e pedradas na Serra

A vítima foi assassinada ao lado de um lava-jato localizado na Rua das Rosas, em Feu Rosa/Foto: Divulgação O corpo…

2 horas atrás

Tempo segue nublado na Serra neste sábado (23)

O sábado (23) amanheceu com o céu nublado. Foto: Gabriel Almeida O céu cinza e a chuva pontual devem continuar…

4 horas atrás

Advogada aponta direitos de pacientes oncológicos

Desde a saúde assistencial até benefícios tributários, previdenciários e trabalhistas, os pacientes oncológicos tem uma série de direitos exclusivos/ Foto:…

4 horas atrás

Servidores do Governo do ES recebem pagamento dia 29 de novembro

O Governo do Estado anunciou o pagamento dos salários do funcionalismo no próximo dia 29. Segundo informações do Poder Executivo…

12 horas atrás