Por uma suposta imprudência do cobrador, que não teria amarrado devidamente uma cadeira de rodas, um morador de Serra conseguiu na justiça o direito de receber uma indenização de R$ 20.000, referentes a danos morais, em razão de um acidente que sofreu. O motorista de ônibus teria feito uma curva e o requerente foi lançado ao chão do coletivo, fraturando a perna.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Estado, se o funcionário da empresa tivesse se certificado de que ele estava devidamente acomodado dentro do ônibus, este não seria arremessado ao chão no momento em que a curva foi realizada.
A empresa de ônibus contestou as alegações do requerente, argumentando que era obrigação do próprio passageiro verificar se sua cadeira de rodas estava devidamente amarrada. Solicitou, ainda, que a seguradora contratada pela empresa também seja requerida no processo, o que foi deferido pelo magistrado.
Quanto à alegação de que o próprio passageiro deveria verificar se a cadeira estava devidamente presa, o magistrado entendeu que cabe à empresa de ônibus, por meio de seus funcionários, no caso o motorista, responsável pela condução do veículo, ou ainda, por meio do cobrador, garantir a conclusão do trajeto com segurança, atendidas as condições especiais de alguns de seus passageiros, com efetiva fiscalização e auxílio.
A sentença é do juiz de direito da 2ª Vara Cível de Serra e prevê, ainda, que a empresa pague as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em R$ 2.000,00.