Direito e Cidadania

“Caiu” um dinheiro por engano na minha conta, posso usar?

Não! A não ser que você não se importe em praticar o crime previsto no artigo 169 do Código Penal (CP), apropriação indébita, que é quando há um apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo, erro, caso fortuito ou confiança, e passa a agir como se fosse o dono.

Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

Pena – Detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Recentemente surgiu a notícia de uma advogada que recebeu um pix de mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais); outro caso foi o de um funcionário que fugiu com R$ 1,6 milhão de reais da empresa que trabalhava depois de uma transferência equivocada.

Todos em algum momento já ouviram histórias semelhantes sobre depósitos de valores altos em conta corrente de pessoas que sabiam que aqueles valores não lhes pertenciam, não havendo nenhuma justificativa para que tamanho valor lhes fossem “pagos”, ficando bem claro que algo de errado tinha ocorrido.

Não importa qual a procedência do valor que “caiu” na sua conta, se não é seu deve ser devolvido, caso você saque tal valor, além do crime de apropriação indébita, o banco pode (e vai) entrar com uma ação cível para a devolução do valor retirado indevidamente com pedido de juros e outros encargos até que a devolução seja feita.

É o que dispõe os artigos 876 e 884 do Código Civil (CC) que dizem que:

Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir;(…)

Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Assim, ao perceber que um valor “caiu” na sua conta de forma equivocada, a melhor coisa a se fazer é, se possível identificar a quem pertence o dinheiro, realizar a devolução, se não, comunicar imediatamente a instituição bancária na qual ocorreu o erro para que esta tome a as medidas cabíveis e realize a devolução. Não sendo possível identificar nem o legítimo proprietário do dinheiro e nem a instituição bancária, o melhor caminho é fazer um boletim de ocorrência comunicando o fato às autoridades policiais para que estas tomem as medidas mais adequadas para a resolver o problema.

No fim, se você é uma pessoa honesta, não se trata exatamente de sorte ter um valor a mais depositado erroneamente na sua conta, mas sim uma dor de cabeça.

 

 

 

Bruno Puppim

Bruno Puppim é advogado

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