Os moradores da Serra devem ficar atentos com o calendário de pagamento do IPTU do ano de 2019. As datas já foram definidas pela Prefeitura da Serra. O contribuinte que pagar em cota única terá um desconto de 10% sobre o valor do IPTU e Taxas de Serviços Públicos.
O pagamento também poderá ser parcelado em até seis vezes, mas sem o desconto. Segundo informações da assessoria de comunicação da Serra, o IPTU representa uma das principais fontes de receitas próprias do município.
A prefeitura prevê isenções do imposto em alguns casos. Aposentados, por exemplo, têm direito, mas devem cumprir alguns requisitos: ter renda bruta comprovada de até três salários mínimos; e possuir apenas um imóvel no município destinado a residência, cujo valor venal não exceda R$ 102.255,25. Neste ano, a isenção poderá ser requerida até o dia 12 de abril, no Protocolo da prefeitura.
Também têm direito à isenção os proprietários de imóveis residenciais cujo valor venal seja de até R$ 46.959,45. É preciso ter apenas um imóvel e morar nele. Nesse caso, não é necessário requerimento. A isenção é automática e o carnê não é enviado.
Já para quem precisar da segunda via do carnê, poderá requerer no site da Prefeitura da Serra.
Ao acessar o portal, será aberta uma página em que o cidadão deve digitar o número da inscrição do imóvel ou o CPF (ou CNPJ) do dono do imóvel. Lá, é possível ter acesso a todos os boletos de IPTU, inclusive em atraso.
Se eles aparecerem em vermelho na tela, significa que a dívida está ajuizada ou protestada. Nesse caso, é preciso se dirigir pessoalmente à Procuradoria Geral da Serra, no prédio da prefeitura, com a documentação pessoal e do imóvel para regularizar a situação. A prefeitura fica na Rua Maestro Antônio Cícero, 111, Caçaroca.
Confira as datas de vencimento da cota única e das parcelas:
1ª parcela e cota única – 12/04/19
2ª parcela – 13/05/19
3ª parcela – 12/06/19
4ª parcela – 12/07/19
5ª parcela – 12/08/19
6ª parcela – 12/09/19